Política de Inovação do Instituto Federal do Maranhão: avaliação da (In)consonância com o artigo 15-A da Lei de Inovação
A Lei de Inovação criou o Núcleo de Inovação Tecnológica para gerir a propriedade intelectual e a inovação nas ICTs federais. Após aprovação do Novo Marco Legal da Inovação, o Instituto Federal do Maranhão baixou a Resolução n. 111/2017, que aprovou sua Política de Inovação. O objetivo deste trabalh...
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Veröffentlicht in: | Cadernos de Prospecção 2022-10, Vol.15 (4), p.1107-1123 |
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Hauptverfasser: | , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | A Lei de Inovação criou o Núcleo de Inovação Tecnológica para gerir a propriedade intelectual e a inovação nas ICTs federais. Após aprovação do Novo Marco Legal da Inovação, o Instituto Federal do Maranhão baixou a Resolução n. 111/2017, que aprovou sua Política de Inovação. O objetivo deste trabalho é avaliar quais diretrizes e objetivos apontados no artigo 15-A da Lei de Inovação e no artigo 14 do Decreto n. 9.283/2018 estão contemplados na Política de Inovação do IFMA. Para isso, realizou-se análise textual das referidas normas e verificou-se que, entre as diretrizes e os objetivos elencados no artigo 15-A da Lei, não foi encontrada na resolução previsão de orientação das ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual. Ademais, o trabalho concluiu sobre a necessidade de atualização da Política a fim de atender também ao Decreto n. 9.283/2018. |
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ISSN: | 1983-1358 2317-0026 |
DOI: | 10.9771/cp.v15i4.46204 |