ESCOLA DE PAIS: RELATÓRIO

De acordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art. 129, parágr. ^lv, cap. V, o qual afirma que são medidas aplicáveis aos pais ou responsável o“encaminhamento a cursos ou programas de orie^lt^lação”, a I a Vara da Infancia e Juventude do Rio de Janeiro criou o Proje...

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Veröffentlicht in:Revista brasileira de crescimento e desenvolvimento humano 2001-12, Vol.11 (2)
Hauptverfasser: Lima, Vera Lucia G. Pereira, Araújo, Ana Lucia L., Pagliaro, Graciela, Arruda, José Maria, Campos, Nora Z. Ribeiro
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:De acordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art. 129, parágr. ^lv, cap. V, o qual afirma que são medidas aplicáveis aos pais ou responsável o“encaminhamento a cursos ou programas de orie^lt^lação”, a I a Vara da Infancia e Juventude do Rio de Janeiro criou o Projeto “Escola de Pais”, visando a reintegração familiar de crianças e adolescentes que vivem em situações de risco social, por meio de ação sócio-educacional junto aos pais. Desde 1998 foram realizadas 9 Escolas de Pais, cada urna delas constituída de cerca de 8 encontros em sua primeira fase, quando são trabalhados temas relacionados à educação, saúde e cidadania, constituindo-se numa oportunidade para garantir direitos e estabelecer obrigações na relação pais e filhos. As famílias recebem bolsas de alimentos of erecidas pelaFundação da Infància e Adolescência (FIA), vales transporte, apoio para manter seus filhos em escolas ou creches da comunidade e do Juizado, orientação de assistentes sociais e psicólogas, e outros benefícios, graças a parcerias estabelecidas com instituições, organizações e empresas,incluindo o setor privado. Após essa fase, os participantes são acompanhados por 12 meses pelo programa Família Solidária, subsidiado por pessoas que apadrinham uma das famílias com a contribuição de I salário mínimo mensal. Outra forma de reinserção social é o apoio of erecido na busca de oportunidades de geração de renda para as famílias, que inclui a integração à Cooperativa da Escola de Pais, em funcionamento. As Secretarias de Ação Social e Desenvolvimento Social de Estado e Município, respectivamente, assim como os Conselhos Tutelares estãoenvolvidos no programa, garantindo a continuidade do trabalho além dos limites do Juizado e o acompanhamento das famílias em seus locais de moradia.
ISSN:0104-1282
2175-3598
DOI:10.7322/jhgd.39676