ESTERCO ANIMAL COMO FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL
O descarte inadequado dos dejetos do meio rural, principalmente quando se trata de esterco bovino, cada vez mais torna-se um prejuízo para o meio ambiente, para a sociedade e a economia, tendo sua extensão no ordenamento jurídico. Animais bovinos emitem metano (CH4) – o gás de efeito estufa mais imp...
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Veröffentlicht in: | REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA SOCIEDADE E JUSTIÇA, 2023-08, Vol.10 (15), p.74-98 |
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Hauptverfasser: | , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O descarte inadequado dos dejetos do meio rural, principalmente quando se trata de esterco bovino, cada vez mais torna-se um prejuízo para o meio ambiente, para a sociedade e a economia, tendo sua extensão no ordenamento jurídico. Animais bovinos emitem metano (CH4) – o gás de efeito estufa mais importante depois do dióxido de carbono (CO2), durante a digestão e pela degradação do esterco, além do consumo de fertilizantes nitrogenados, que emitem óxido nitroso (N2O), gás 265 vezes mais potente que o CO2 no aquecimento global. Mediante uso de tecnologias como o biodigestor anaeróbico que tem como função processar rejeitos animal como a combustão da biomassa, encontrada em resíduos rurais e urbanos, é possível obter a conversão de gás metano, em biogás, gerando energia térmica, elétrica ou mecânica, considerada uma das principais fontes com maior potencial para o futuro, por ser alternativa renovável. O estudo tem por escopo a realização de pesquisa exploratória e bibliográfica através do levantamento de dados encontrados na literatura, a fim de identificar quais benefícios a tecnologia do biodigestor anaeróbico apresenta para o desenvolvimento sustentável e, pari passu, cumpre com o preceito constitucional fundamental de promover um meio ambiente sadio e equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Palavras-chave: Esterco animal. Impacto ambiental. Tecnologias de alternativas renováveis. |
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ISSN: | 2318-7034 2318-7034 |
DOI: | 10.61389/rjdsj.v10i15.7694 |