A NATUREZA JURÍDICA EXTRAORDINÁRIA DO TOMBAMENTO DOS ANTIGOS QUILOMBOS

O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o...

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Veröffentlicht in:Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM 2019-02, Vol.14 (1), p.30750
Hauptverfasser: Cunha Filho, Francisco Humberto, Nogueira, Paulo Sérgio Freire
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação.
ISSN:1981-3694
1981-3694
DOI:10.5902/1981369430750