A NATUREZA JURÍDICA EXTRAORDINÁRIA DO TOMBAMENTO DOS ANTIGOS QUILOMBOS
O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o...
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Veröffentlicht in: | Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM 2019-02, Vol.14 (1), p.30750 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação. |
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ISSN: | 1981-3694 1981-3694 |
DOI: | 10.5902/1981369430750 |