A cláusula democrática do Mercosul e as interrupções de mandatos presidenciais: um estudo comparativo sobre os casos paraguaio e brasileiro
Desde a última onda de redemocratização dos países latinoamericanos, iniciada nos anos 1980, têm-se observado diversas interrupções nos mandatos de presidentes eleitos e uma consequente preocupação em relação a quebras nos regimes democráticos desses países, seja para a derrubada ou manutenção dos g...
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Veröffentlicht in: | Conjuntura internacional (Belo Horizonte, Brazil) Brazil), 2017-08, Vol.14 (1), p.25 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Desde a última onda de redemocratização dos países latinoamericanos, iniciada nos anos 1980, têm-se observado diversas interrupções nos mandatos de presidentes eleitos e uma consequente preocupação em relação a quebras nos regimes democráticos desses países, seja para a derrubada ou manutenção dos governos vigentes. Diante desse quadro, em 2012 o Paraguai foi suspenso do Mercosul, com base nos Protocolos de Ushuaia que, resumidamente, prevêem sanções para signatários que em algum momento apresentem ruptura em sua ordem democrática e constitucional; o motivo alegado seria uma ruptura dessa ordem no andamento do processo de impeachment do então presidente Fernando Lugo. No Brasil, desde o fim de 2015, tem-se presenciado um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em um contexto em que muitas pessoas afirmam haver um golpe em questão no país. Diante disso, o presente artigo pretende, com base no exemplo paraguaio, analisar se o Brasil também deveria sofrer sanções por parte do bloco, com base nos referidos protocolos, bem como oferecer elementos para discutir as situações em que os acordos tendem a ser aplicados. |
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ISSN: | 1809-6182 1809-6182 |
DOI: | 10.5752/P.1809-6182.2017v14n1p25 |