Resposabilidade civil dos pais ao abandono digital de crianças e adolescentes

O abandono digital refere-se à negligência parental relacionada à supervisão e orientação das atividades on-line de crianças e adolescentes. Os pais têm a responsabilidade de orientar, proteger, vigiar, monitorar e educar os filhos sobre como devem se comportar no ambiente virtual, de forma que saib...

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Veröffentlicht in:Delos (Málaga) 2024-11, Vol.17 (61), p.e2658
Hauptverfasser: Sobrinho, Izandra dos Santos, Dib, Rebeca Dantas, Barros, Karla Maia
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O abandono digital refere-se à negligência parental relacionada à supervisão e orientação das atividades on-line de crianças e adolescentes. Os pais têm a responsabilidade de orientar, proteger, vigiar, monitorar e educar os filhos sobre como devem se comportar no ambiente virtual, de forma que saibam como interagir, distinguindo o que serve e o que não serve para sua formação. Analisar o Direito de Família, em especial a responsabilidade civil dos pais diante da negligência parental pelo abandono virtual de crianças e adolescentes. Serão descritos na pesquisa, os procedimentos metodológicos, tratamento e coleta dos dados; bem como outros itens que forem relevantes para o tipo de estudo a ser realizado. Apesar da evidente comprovação dos malefícios que as telas podem ocasionar aos menores, também se verificou o silêncio normativo com relação ao abandono digital de crianças e adolescentes, especialmente em seara familiar, dada o dever de guarda e proteção que devem os genitores aos filhos menores.
ISSN:1988-5245
1988-5245
DOI:10.55905/rdelosv17.n61-096