Resposabilidade civil dos pais ao abandono digital de crianças e adolescentes
O abandono digital refere-se à negligência parental relacionada à supervisão e orientação das atividades on-line de crianças e adolescentes. Os pais têm a responsabilidade de orientar, proteger, vigiar, monitorar e educar os filhos sobre como devem se comportar no ambiente virtual, de forma que saib...
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Veröffentlicht in: | Delos (Málaga) 2024-11, Vol.17 (61), p.e2658 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O abandono digital refere-se à negligência parental relacionada à supervisão e orientação das atividades on-line de crianças e adolescentes. Os pais têm a responsabilidade de orientar, proteger, vigiar, monitorar e educar os filhos sobre como devem se comportar no ambiente virtual, de forma que saibam como interagir, distinguindo o que serve e o que não serve para sua formação. Analisar o Direito de Família, em especial a responsabilidade civil dos pais diante da negligência parental pelo abandono virtual de crianças e adolescentes. Serão descritos na pesquisa, os procedimentos metodológicos, tratamento e coleta dos dados; bem como outros itens que forem relevantes para o tipo de estudo a ser realizado. Apesar da evidente comprovação dos malefícios que as telas podem ocasionar aos menores, também se verificou o silêncio normativo com relação ao abandono digital de crianças e adolescentes, especialmente em seara familiar, dada o dever de guarda e proteção que devem os genitores aos filhos menores. |
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ISSN: | 1988-5245 1988-5245 |
DOI: | 10.55905/rdelosv17.n61-096 |