Prova testemunhal: a falibilidade da memória humana e a (de) formação do testemunho pela sugestionabilidade na fase investigatória

O presente trabalho objetiva analisar a fragilidade da prova testemunhal no processo penal, sobretudo, no que diz respeito à possibilidade de criação de falsas memórias e (de)formação do testemunho decorrentes da sugestão externa em fase investigatória, identificando o efeito dessa sugestionabilidad...

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Veröffentlicht in:Cuadernos de educación y desarrollo 2024-03, Vol.16 (3), p.e3571
Hauptverfasser: De Oliveira, Marjori Beatriz Soares, Borri, Luiz Antonio, Ávila, Gustavo Noronha de
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente trabalho objetiva analisar a fragilidade da prova testemunhal no processo penal, sobretudo, no que diz respeito à possibilidade de criação de falsas memórias e (de)formação do testemunho decorrentes da sugestão externa em fase investigatória, identificando o efeito dessa sugestionabilidade na memória do indivíduo e consequentemente no depoimento prestado posteriormente perante o juiz. Busca-se demonstrar que a sugestionabilidade tem o poder de implantar uma falsa lembrança e modificar a memória da testemunha, colocando em dúvida a autenticidade do relato prestado no processo criminal. Por fim, analisa-se a aplicação do artigo 212 do Código de Processo Penal e a utilização da entrevista cognitiva, durante a inquirição de testemunhas na investigação, como ferramentas que possibilitam a redução de interferências na memória humana, garantindo uma decisão judicial mais justa e adequada com os direitos fundamentais da personalidade.
ISSN:1989-4155
1989-4155
DOI:10.55905/cuadv16n3-024