Prova testemunhal: a falibilidade da memória humana e a (de) formação do testemunho pela sugestionabilidade na fase investigatória
O presente trabalho objetiva analisar a fragilidade da prova testemunhal no processo penal, sobretudo, no que diz respeito à possibilidade de criação de falsas memórias e (de)formação do testemunho decorrentes da sugestão externa em fase investigatória, identificando o efeito dessa sugestionabilidad...
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Veröffentlicht in: | Cuadernos de educación y desarrollo 2024-03, Vol.16 (3), p.e3571 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente trabalho objetiva analisar a fragilidade da prova testemunhal no processo penal, sobretudo, no que diz respeito à possibilidade de criação de falsas memórias e (de)formação do testemunho decorrentes da sugestão externa em fase investigatória, identificando o efeito dessa sugestionabilidade na memória do indivíduo e consequentemente no depoimento prestado posteriormente perante o juiz. Busca-se demonstrar que a sugestionabilidade tem o poder de implantar uma falsa lembrança e modificar a memória da testemunha, colocando em dúvida a autenticidade do relato prestado no processo criminal. Por fim, analisa-se a aplicação do artigo 212 do Código de Processo Penal e a utilização da entrevista cognitiva, durante a inquirição de testemunhas na investigação, como ferramentas que possibilitam a redução de interferências na memória humana, garantindo uma decisão judicial mais justa e adequada com os direitos fundamentais da personalidade. |
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ISSN: | 1989-4155 1989-4155 |
DOI: | 10.55905/cuadv16n3-024 |