IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS NO BRASIL E O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 183/2019: UMA ANÁLISE SOBRE SUA RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Diante do atual cenário econômico e sensivelmente após a crise do COVID-19 e seus impactos orçamentários, percebeu-se uma tendência para o aumento da pressão fiscal e consequente criação de novos tributos. Verificando este cenário, entrou em ascensão a possibilidade de implementação do IGF. A essênc...

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Veröffentlicht in:Revista Foco 2024-08, Vol.17 (8), p.e5811
Hauptverfasser: Pinto, Cláudia Maria Borges Costa, Smarzaro, Gabriela Costa de Oliveira Luiz
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Diante do atual cenário econômico e sensivelmente após a crise do COVID-19 e seus impactos orçamentários, percebeu-se uma tendência para o aumento da pressão fiscal e consequente criação de novos tributos. Verificando este cenário, entrou em ascensão a possibilidade de implementação do IGF. A essência deste artigo é estudar uma possível criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153, inc. VII da Constituição Federal e sua relação com o princípio da capacidade contributiva. Para tanto, será analisada, primeiramente, a previsão constitucional do IGF, a experiência deste em outros sistemas tributários e a tributação sobre o patrimônio. A tributação sobre o patrimônio será verticalizada, considerando que o IGF incidirá sobre o patrimônio. Após, será analisado o projeto de Lei Complementar 183/2019, de autoria do Senador Plínio Valério do partido PSDB/AM, o qual visa à instituição do imposto sobre a fortuna. Do estudo do PLC 183/2019, será identificada a possível regra matriz de incidência, sua hipótese, consequência e aplicação nos impostos sobre o patrimônio. O projeto prevê a incidência do IGF incidindo sobre o patrimônio líquido, portanto este artigo analisa o patrimônio líquido e o que o compõe. A respeito do possível imposto sobre o patrimônio que o IGF pode se tornar, será inferida sua relação com o princípio da capacidade contributiva, discriminado no artigo 145, §1º da Constituição Federal. Esta relação será caracterizada a partir da análise dos impostos reais e a relação destes com a progressividade, assim como dos dispositivos do PLC 183/2019 que podem infringir o princípio.
ISSN:1981-223X
1981-223X
DOI:10.54751/revistafoco.v17n8-156