CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: 1965-2012, DA DITADURA À DEMOCRACIA
O Código Florestal Brasileiro (CF) é um instrumento político indispensável para a gestão do desenvolvimento econômico do país. Através dos momentos históricos singulares vividos no Brasil, a evolução do Código Florestal Brasileiro traduziu os diferentes momentos políticos, econômicos e ambientais, b...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Revista Foco 2022-12, Vol.15 (6), p.e589 |
---|---|
Hauptverfasser: | , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | O Código Florestal Brasileiro (CF) é um instrumento político indispensável para a gestão do desenvolvimento econômico do país. Através dos momentos históricos singulares vividos no Brasil, a evolução do Código Florestal Brasileiro traduziu os diferentes momentos políticos, econômicos e ambientais, bem como as intenções de desenvolvimento articuladas através da lei. O primeiro código, instituído em 1934, durante a Era Vargas, estabeleceu os primeiros elementos capazes de garantir um regime florestal diferenciado de proteção e gestão de uma parcela do território. Porém, este instrumento não refletiu isso de forma expressiva no número de áreas protegidas instituídas. O diferencial mais importante do primeiro código foi a capacidade de estabelecer diferentes tipologias e categorias de proteção, com vista a garantir a preservação de recursos naturais dos quais dependia a economia – principalmente os recursos voltados à indústria – e conservação, por meio do uso controlado de recursos naturais em áreas específicas. O segundo código, implementado em 1965, também designou áreas específicas de proteção, no entanto, definiu duas principais fontes de proteção ambiental, que são as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). Embora instituído em 1965, foi somente na década de 1980 que a RL e a APP foram efetivamente introduzidas na lei, através de medida provisória. Outro importante aspecto durante a vigência do CF de 1965, foi a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), qual tratou de abranger as diferentes tipologias e categorias de áreas protegidas num sistema único de gestão, mesmo as já previstas no CF de 1965. O terceiro código, instituído em 2012, e atualmente vigente, consolidou as áreas protegidas previstas na norma anterior, e incluiu conceituações e especificações para a delimitação de cada área prevista na lei. Dessa forma, propomos aqui, a partir de discussões sobre momentos históricos, documentos, e revisão bibliográfica, entender de que maneira esses eventos políticos, econômicos e ambientais influenciaram, especificamente, os códigos de 1965 e 2012. Ao apresentar os principais aspectos político-econômicos e sociais-ambientais, nacionais e internacionais, avaliando os acontecimentos históricos numa linha do tempo, permitiu-se traçar um panorama geral sobre a construção e modificação legislativa. O código florestal brasileiro possui uma história quase centenária, tendo sua gênese em 1934. Sucedido pela norma florest |
---|---|
ISSN: | 1981-223X 1981-223X |
DOI: | 10.54751/revistafoco.v15n6-019 |