Ciência e democracia no Supremo Tribunal Federal: participação social nas audiências públicas conduzidas pela ministra Cármen Lúcia

O presente artigo analisa criticamente o uso efetivo das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base na teoria da sociedade aberta de intérpretes da constituição, essas audiências foram introduzidas no controle de constitucionalidade brasileiro pelas Leis nº 9.868/99 e 9.882/99...

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Veröffentlicht in:Revista da Faculdade de Direito UFPR 2024-04, Vol.69 (1), p.11
Hauptverfasser: Andrade, Mario Cesar da Silva, Ferreira, Stephany Laysa Magalhães, Silva, Thaís Alves da
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente artigo analisa criticamente o uso efetivo das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base na teoria da sociedade aberta de intérpretes da constituição, essas audiências foram introduzidas no controle de constitucionalidade brasileiro pelas Leis nº 9.868/99 e 9.882/99, sendo celebradas como instrumento de abertura democrática do processo decisório da Corte. Contudo, para além do discurso, faz-se necessário analisar se, empiricamente, essa finalidade é efetivada. Adotando como recorte material as três audiências conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, respectivamente, em 2008, 2013 e 2019, a pesquisa pretende identificar o perfil de expositores selecionados, para confrontar a finalidade legal das audiências públicas no STF com o objetivo alegado para sua convocação e, principalmente, com aquele evidenciado pelo perfil dos expositores. Para isso, essa pesquisa qualitativa, de viés crítico-reflexivo, compreendeu a catalogação e categorização de todos os expositores das audiências públicas conduzidas pela ministra, conforme a entidade representada, a titulação acadêmica e a área de conhecimento da titulação. Em conclusão, aponta-se que o objetivo almejado no uso das audiências variou na história do STF, indo de um uso exclusivamente informativo para um participativo-legitimador e, até mesmo, um uso midiático. Assim, o STF ressignificou as audiências públicas, passando a utilizá-las como instrumento de reforço de sua legitimidade decisória, inclusive em termos sociopolíticos.
ISSN:0104-3315
2236-7284
DOI:10.5380/rfdufpr.v69i1.87440