A questão quilombola e o campo do direito
A questão quilombola vem se constituindo desde 1988 no Brasil, a partir dos agenciamentos que culminaram no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por meio deste dispositivo ficou garantido o direito à propriedade da terra para este grupo. Mas, a partir deste ponto abr...
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Veröffentlicht in: | Estudos de sociologia (Araraquara, Brazil) Brazil), 2019-02, Vol.23 (45) |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | A questão quilombola vem se constituindo desde 1988 no Brasil, a partir dos agenciamentos que culminaram no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por meio deste dispositivo ficou garantido o direito à propriedade da terra para este grupo. Mas, a partir deste ponto abremse complexas janelas de interpretação que se voltam para a regulamentação do texto constitucional. Neste artigo nos apropriamos da noção de campo, tal como definida na obra de Bourdieu, para pensar a inserção do direito na complexa disputa discursiva em torno da definição socialmente legítima de quem seriam os quilombolas. Atravessamos este debate tomando como foco principal o litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validade de conceitos e caracterizações sobre quem seriam os quilombolas e seus territórios. |
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ISSN: | 1414-0144 1982-4718 |
DOI: | 10.52780/res.10467 |