A EDUCAÇÃO FORMAL PARA O CONSUMO É GARANTIA PARA UMA PRESENÇA REFLETIDA DO CONSUMIDOR NO MERCADO? UMA ANÁLISE COM BASE NA BEHAVIORAL LAW AND ECONOMICS (ECONOMIA COMPORTAMENTAL)

O Código do Consumidor, para além do direito a informação (art. 6º, III), previu o direito básico à educação (art. 6º, II), como forma de assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O artigo analisa esse direito básico pela metodologia da Análise Econômica do Direito, notadament...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:Revista brasileira de políticas públicas 2018-09, Vol.8 (2)
Hauptverfasser: Pereira Ribeiro, Marcia Carla, Tiujo, Edson Mitsuo
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Online-Zugang:Volltext
Tags: Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
Beschreibung
Zusammenfassung:O Código do Consumidor, para além do direito a informação (art. 6º, III), previu o direito básico à educação (art. 6º, II), como forma de assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O artigo analisa esse direito básico pela metodologia da Análise Econômica do Direito, notadamente, pela vertente da economia comportamental. Verifica se a educação formal tem o condão de influir na alteração de comportamento do consumidor, proporcionando-lhe um maior poder de reflexão. Partindo-se do pressuposto de que a melhor forma de aprendizagem do consumidor é pelos erros cometidos no passado (experiência) e que as distorções cognitivas (heurísticas e vieses) são invencíveis, mesmo diante de ostensiva informação e educação, os behavioristas parecem não crer na educação formal, como o meio primordial para amenizar a limitação da racionalidade.
ISSN:2179-8338
2236-1677
DOI:10.5102/rbpp.v8i2.5266