Design de sistemas de diálogos e de disputas: uma forma de prevenção, gestão e resolução de conflitos pela administração pública para o novo mundo
Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. Ao analisar as bases da teoria do conflito na perspectiva contemporânea, abre-se a possibilidade de um olhar mais atento a novos instrumentos aptos a gerir os con...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Revista brasileira de políticas públicas 2023-10, Vol.13 (2) |
---|---|
Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | Construir sistemas eficientes para a prevenção, gestão e resolução de conflitos efetiva os princípios basilares da Administração Pública. Ao analisar as bases da teoria do conflito na perspectiva contemporânea, abre-se a possibilidade de um olhar mais atento a novos instrumentos aptos a gerir os conflitos a partir de uma lógica de gestão preventiva e resolutiva. No cenário de crise inaugurado pela COVID-19, a Administração Pública encontra em instrumentos de autocomposição, a partir do Design de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), a oportunidade para uma gestão mais adequada de seus conflitos. Este trabalho tem relevância científica, jurídica, política e social, pois tem por finalidade apresentar formas menos onerosas e mais eficientes de gerir os conflitos no âmbito da Administração Pública. A metodologia escolhida foi o levantamento bibliográfico com base na doutrina especializada e na legislação relacionada. Diante da ideia de indissociabilidade entre eficiência, democracia e acesso à justiça, a adoção de métodos autocompositivos e a construção de sistemas personalizados favorecem uma gestão mais eficiente. Por isso, é possível concluir pela importância de espaços que promovam a construção de Designs de Sistemas de Diálogos e de Disputas (DSDD), e é nesse sentido que o trabalho analisa e utiliza o exemplo do Projeto de Lei n. 791/2020 e da criação do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle com foco na prevenção e tratamento de litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. |
---|---|
ISSN: | 2179-8338 2236-1677 |
DOI: | 10.5102/rbpp.v13i2.8423 |