Será a liberdade irrestrita de expressão compatível com a imposição de limites à ridicularização?

Temos três objetivos centrais neste ensaio. Primeiro, defender que a liberdade irrestrita de expressão é de fato compatível com a imposição de restrições a certos casos envolvendo ridicularização, e em particular a ridicularização de minorias. Nosso argumento central a favor disto será que a proibiç...

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Veröffentlicht in:Ethic@ 2023-12, Vol.22 (2), p.997-1014
Hauptverfasser: Gonçalves dos Santos, Bruno Aislã, Salles, Sagid, Reis Lastra Cid, Rodrigo
Format: Artikel
Sprache:por
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Temos três objetivos centrais neste ensaio. Primeiro, defender que a liberdade irrestrita de expressão é de fato compatível com a imposição de restrições a certos casos envolvendo ridicularização, e em particular a ridicularização de minorias. Nosso argumento central a favor disto será que a proibição ou punição da ridicularização nos casos relevantes não acarreta restrição à expressão de qualquer conteúdo que seja, mas apenas restrição aos modos como esses conteúdos são expressos. Segundo, mostrar que o tipo de restrição proposta é compatível com pelo menos três argumentos clássicos a favor da liberdade irrestrita de expressão, desenvolvidos por John Stuart Mill. Terceiro, sustentar que existe pelo menos um argumento consequencialista a favor deste tipo de restrição. Defenderemos que nossa perspectiva é imune aos argumentos apresentados por Ronald Dworkin em sua clássica e breve defesa da liberdade de ridicularização. In this paper, we have three different aims. We hold that unrestricted freedom of speech is compatible with ridiculing restrictions in certain situations, particularly when minorities are ridiculed. The main argument is that ridicule prohibition or punishment in the relevant cases does not entail restriction to freedom of expression, but just restriction to how ridicule is made. Second, we intend to show that this restriction is compatible with Mill's arguments for freedom of speech. Finally, we hold that there is, at least, one consequentialist argument in favour of this kind of restriction. We will argue that our perspective is immune to Dworkin’s defence of freedom of ridiculing.
ISSN:1677-2954
1677-2954
DOI:10.5007/1677-2954.2023.e95648