A Opinião Consultiva n°. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: a identidade de gênero como núcleo componente da dignidade da pessoa humana

O artigo busca entender e singularizar o conceito de identidade de gênero. Em meio à confusão de conceitos, o preconceito se difunde com base em dogmas sociais e morais. Como forma de enfrentamento, a educação em direitos e a intervenção do campo jurídico no reconhecimento do direito à identidade de...

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Veröffentlicht in:Revista da Defensoria Pública da União 2018-12 (11), p.65-88
1. Verfasser: Saad Travassos, Gabriel
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O artigo busca entender e singularizar o conceito de identidade de gênero. Em meio à confusão de conceitos, o preconceito se difunde com base em dogmas sociais e morais. Como forma de enfrentamento, a educação em direitos e a intervenção do campo jurídico no reconhecimento do direito à identidade de gênero como substrato integrante da dignidade da pessoa humana representam caminhos necessários a uma democracia que respeite o direito das minorias. A partir do paradigma da Corte Interamericana de Direitos Humanos, veiculado na Opinião Consultiva nº. 24/2017, o Supremo Tribunal Federal se coloca diante de mais uma decisão elementar para assegurar que o processo de autoidentificação se desenvolva livre de ingerências judiciais que estipulem condições cirúrgicas ou outros requisitos que violam as liberdades consagradas na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos.
ISSN:1984-0322
2448-4555
DOI:10.46901/revistadadpu.i11.p65-88