Pamprincipiologismo e Direito no Estado Democrático
O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos: epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a i...
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Veröffentlicht in: | RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito Hermenêutica e Teoria do Direito, 2024-04, Vol.15 (2), p.252-269 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos: epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a inserção do mundo prático no Direito. Estes princípios são institucionalizados a partir da moralidade política compartilhada pela comunidade e são, fundamentalmente, dotados de historicidade. Seus sentidos dependem dos pré-juízos derivados da tradição intersubjetiva, e não da razão prática solipsista e axiológica dos princípios gerais do Direito. A autenticidade desta tradição e dos significados que dela decorrem depende da adequação dos critérios de decisão à Constituição e da própria compreensão de que princípios, enquanto instituidores de regras e da moralidade pública, são limites. Entender o contrário fere a autonomia do Direito e retira das decisões sua legitimidade, na medida em que localiza na consciência subjetiva do intérprete o sentido dos conceitos, tornando-os inverificáveis, e eleva como princípios quaisquer enunciados (o pamprincipiologismo). Entender a tese da ruptura é compreender que o Direito deve ser democraticamente legítimo, e que dentro dele todas as interpretações devem ser adequadamente fundamentadas, garantindo sua autonomia e legitimidade. |
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ISSN: | 2175-2168 2175-2168 |
DOI: | 10.4013/rechtd.2023.152.06 |