Pamprincipiologismo e Direito no Estado Democrático

O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos:  epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a i...

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Veröffentlicht in:RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito Hermenêutica e Teoria do Direito, 2024-04, Vol.15 (2), p.252-269
Hauptverfasser: Sampar, Rene, De Oliveira Lima, Newton, Henrique Kroth, Eduardo
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O artigo, através de pesquisa bibliográfica, define três conceitos de princípios jurídicos:  epistemológico, como princípios gerais do Direito e pragmático-problemáticos. Defende a tese da ruptura entre o segundo e o terceiro conceitos, de modo que os princípios constitucionais do pós-guerra são a inserção do mundo prático no Direito. Estes princípios são institucionalizados a partir da moralidade política compartilhada pela comunidade e são, fundamentalmente, dotados de historicidade. Seus sentidos dependem dos pré-juízos derivados da tradição intersubjetiva, e não da razão prática solipsista e axiológica dos princípios gerais do Direito. A autenticidade desta tradição e dos significados que dela decorrem depende da adequação dos critérios de decisão à Constituição e da própria compreensão de que princípios, enquanto instituidores de regras e da moralidade pública, são limites. Entender o contrário fere a autonomia do Direito e retira das decisões sua legitimidade, na medida em que localiza na consciência subjetiva do intérprete o sentido dos conceitos, tornando-os inverificáveis, e eleva como princípios quaisquer enunciados (o pamprincipiologismo). Entender a tese da ruptura é compreender que o Direito deve ser democraticamente legítimo, e que dentro dele todas as interpretações devem ser adequadamente fundamentadas, garantindo sua autonomia e legitimidade.
ISSN:2175-2168
2175-2168
DOI:10.4013/rechtd.2023.152.06