Crédito Rural no Brasil: evolução e distribuição espacial (1969 – 2016)

O crédito rural brasileiro foi institucionalizado pela da Lei n° 4829/1965 que criou o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), e desde 1969 financia a expansão da atividade agrícola brasileira. Este artigo tem o objetivo de analisar a distribuição espacial no território brasileiro de crédito rural...

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Veröffentlicht in:Confins : revue franco-brésilienne de géographie 2020-06, Vol.45
Hauptverfasser: Sousa, Silvio Braz de, Junior, Laerte Guimarães Ferreira, Miziara, Fausto, Morais, Hugo Arruda de
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
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Zusammenfassung:O crédito rural brasileiro foi institucionalizado pela da Lei n° 4829/1965 que criou o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), e desde 1969 financia a expansão da atividade agrícola brasileira. Este artigo tem o objetivo de analisar a distribuição espacial no território brasileiro de crédito rural entre 1969 e 2016, considerando as captações para as duas atividades: agrícola e pecuária. Para isto, foram adquiridos dados no Banco Central do Brasil (Bacen) em múltiplos formatos, a fim de analisar e mapear a distribuição espacial do crédito rural. Foi percebido a existência de uma concentração espacial de destinação de crédito rural no Brasil entre 1969 e 2016, na qual os estados da região Centro-Sul do país sempre captaram maio parte dos recursos (anualmente desde 1969 o Centro Sul capta mais de 80% do crédito rural). Na década de 1980 há incremento da captação relativa da região Centro-Oeste (passando de 10,2% para ~33% entre 1980 e 1989 ), tal aumento da captação tem ligação com a exploração dos Cerrados e do avanço da Fronteira Agrícola, por sua vez, os estados da região Norte e Nordeste constituem os que menos captam crédito rural no Brasil. historicamente, a maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste captam maior quantidade de créditos para a atividade pecuária em detrimento da atividade agrícola. As informações sobre crédito rural e sua distribuição espacial indicam que a política de ordenamento territorial do Brasil deve considerar uma distribuição mais equânime dos recursos pelo território.
ISSN:1958-9212
1958-9212
DOI:10.4000/confins.29836