A Incompatibilidade do Acordo de Não Persecução Penal com o Sistema Processual Penal Brasileiro
Objetivo do estudo: esta pesquisa teve por objetivo demonstrar a necessidade de aperfeiçoamento da aplicação do instituto despenalizador da Lei n. 13.964/2019, a qual instituiu o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tendo em vista a redação do art. 28-A do Código de Processo Penal.Metodologia: Par...
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Veröffentlicht in: | Campo Jurídico 2021-05, Vol.9 (1), p.e706 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Objetivo do estudo: esta pesquisa teve por objetivo demonstrar a necessidade de aperfeiçoamento da aplicação do instituto despenalizador da Lei n. 13.964/2019, a qual instituiu o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tendo em vista a redação do art. 28-A do Código de Processo Penal.Metodologia: Para a elaboração do artigo foi utilizada metodologia de cunho qualitativa, sendo realizada pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de artigos científicos que tratam do assunto, interpretação de leis, bem como obras doutrinárias.Originalidade/Relevância: esta pesquisa parte do pressuposto de que o Acordo de Não Persecução Penal precisa de alteração legislativa para que possa haver compatibilidade com o sistema processual penal brasileiro.Principais resultados: concluiu-se que o instituto partiu das bases do direito norte-americano e ao ser concebido da maneira como está posto no ordenamento jurídico brasileiro coloca em desigualdade as partes contrapõe-se ao sistema acusatório norteador do processo penal vigente.Contribuições teóricas: a pesquisa contribui demonstrar a necessidade de alteração legislativa para que o Brasil possa internalizar o instituto do acordo de não persecução penal sem que haja incompatibilidade com o sistema processual penal e ofensa ao sistema acusatório. |
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ISSN: | 2317-4056 2317-4056 |
DOI: | 10.37497/revcampojur.v9i1.706 |