A INGERÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RIBEIRINHA EM PETROLINA-PE E SEU O IMPACTO NA EQUIDADE INTERGERACIONAL

Vê-se que ao longo da trajetória da humanidade as cidades quase sempre surgiam próximas à beira de rios, lagos e mares. O objetivo desse trabalho é analisar o impacto da ingerência da Função Social do Direito de Propriedade no uso e ocupação do solo às margens do Rio São Francisco com vistas à aplic...

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Veröffentlicht in:Revista da Casa da Geografia de Sobral 2023-06, Vol.24, p.319-340
Hauptverfasser: Cruz Júnior, Adalberto Gonzaga da, Araújo, Káritas Henrique Ramos de, Silva, Fredson Pereira da
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Vê-se que ao longo da trajetória da humanidade as cidades quase sempre surgiam próximas à beira de rios, lagos e mares. O objetivo desse trabalho é analisar o impacto da ingerência da Função Social do Direito de Propriedade no uso e ocupação do solo às margens do Rio São Francisco com vistas à aplicabilidade do Princípio da Equidade Intergeracional. Como metodologia deste trabalho, foi feito um levantamento bibliográfico sobre a classificação das características ambientais da área de estudo por meio de consultas à Constituição, ao Código Florestal, ao Plano Diretor Municipal de Petrolina, Pernambuco e às principais legislações ambientais que regem as políticas nacionais das áreas de Preservação Permanente - APPs. A área de estudo compreende a faixa lindeira do São Francisco no município de Petrolina-PE, que abarca tanto zona urbana como rural e possui 18,4 Km de margem de rio, sendo a maioria na zona urbana. Os resultados indicam que a agricultura irrigada e o rápido crescimento populacional, nos últimos 40 anos, trouxeram transformação socioeconômica e consagrou o município de Petrolina como referencial de serviços modernos, e tornou imperativo o desafio de conciliar desenvolvimento urbano e preservação ambiental. As APPs são áreas destinadas unicamente à proteção de suas funções ecológicas, portanto, não deveria haver construções, plantações ou exploração de atividade econômica dessas áreas caracterizadas em Lei, ou em ato do Poder Público como de preservação permanente.
ISSN:1516-7712
2316-8056
DOI:10.35701/rcgs.v24.848