Avós podem adotar netos? Ativismo judicial e limites da legalidade: análise crítica do julgamento do REsp 1.448.969/SC pelo Superior Tribunal de Justiça
O artigo propõe-se a analisar criticamente um julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014 (REsp n. 1.448.969/SC), em que a referida Corte autorizou a adoção pelos ascendentes do adotando, nãoobstante a existência de expressa proibição legal (ECA, artigo 42, § 1º). São problema...
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Veröffentlicht in: | Atuação (Florianópolis.) 2018-05, Vol.13 (28), p.1-24 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O artigo propõe-se a analisar criticamente um julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014 (REsp n. 1.448.969/SC), em que a referida Corte autorizou a adoção pelos ascendentes do adotando, nãoobstante a existência de expressa proibição legal (ECA, artigo 42, § 1º). São problematizados, então, à luz das categorias da legalidade estrita e do ativismo judicial, os fundamentos jurídicos invocados e utilizados no voto do Ministro relator, verifcando-se se esses fundamentos se sustentam em um exame crítico a partir de critérios de integridade e coerência ou se na verdade se trata de argumentos retóricos ou ad hoc para justifcar uma decisão solipsista, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Trata-se, pois, de um artigo sobre Teoria do Direito e não sobre Direito da Criança e do Adolescente. |
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ISSN: | 2595-3966 2595-3966 |
DOI: | 10.33946/2595-3966-v13n28.5 |