Avós podem adotar netos? Ativismo judicial e limites da legalidade: análise crítica do julgamento do REsp 1.448.969/SC pelo Superior Tribunal de Justiça

O artigo propõe-se a analisar criticamente um julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014 (REsp n. 1.448.969/SC), em que a referida Corte autorizou a adoção pelos ascendentes do adotando, nãoobstante a existência de expressa proibição legal (ECA, artigo 42, § 1º). São problema...

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Veröffentlicht in:Atuação (Florianópolis.) 2018-05, Vol.13 (28), p.1-24
1. Verfasser: Carvalho Botega, João Luiz De
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O artigo propõe-se a analisar criticamente um julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014 (REsp n. 1.448.969/SC), em que a referida Corte autorizou a adoção pelos ascendentes do adotando, nãoobstante a existência de expressa proibição legal (ECA, artigo 42, § 1º). São problematizados, então, à luz das categorias da legalidade estrita e do ativismo judicial, os fundamentos jurídicos invocados e utilizados no voto do Ministro relator, verifcando-se se esses fundamentos se sustentam em um exame crítico a partir de critérios de integridade e coerência ou se na verdade se trata de argumentos retóricos ou ad hoc para justifcar uma decisão solipsista, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Trata-se, pois, de um artigo sobre Teoria do Direito e não sobre Direito da Criança e do Adolescente.
ISSN:2595-3966
2595-3966
DOI:10.33946/2595-3966-v13n28.5