ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020

Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedad...

Ausführliche Beschreibung

Gespeichert in:
Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:Revista Direito e Justiça 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62
Hauptverfasser: Montes Netto, Carlos Eduardo, Barbosa, Karlo Alves, Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
Tags: Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
container_end_page 62
container_issue 45
container_start_page 41
container_title Revista Direito e Justiça
container_volume 23
creator Montes Netto, Carlos Eduardo
Barbosa, Karlo Alves
Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves
description Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.
doi_str_mv 10.31512/rdj.v23i45.665
format Article
fullrecord <record><control><sourceid>crossref</sourceid><recordid>TN_cdi_crossref_primary_10_31512_rdj_v23i45_665</recordid><sourceformat>XML</sourceformat><sourcesystem>PC</sourcesystem><sourcerecordid>10_31512_rdj_v23i45_665</sourcerecordid><originalsourceid>FETCH-crossref_primary_10_31512_rdj_v23i45_6653</originalsourceid><addsrcrecordid>eNqVkM1KxDAURoMoWHTWbvMCbZN0knZ7SVKsdBLpj9sw6AzMoCgtCO4EF_MSPolL-2Le6ryAq8DN-c7lfoRccZZkXHKRDg_75FVku6VMlJInJBI8L2KxVOqURFzlKi6kLM7JYhz3jDFRyByJiHyCuS2p9itPK9d2Tb-yrvPUWAratq2n0zu96duumg5A7TzX3unGTofpAzGgujJgwFVA76oWnPEUkNI1NHBkLJoxhI6u15V3UM8RdM1_qMJ1pTW2gZq67y-KJ0kmUsEEuyRn2_XjuFkc3wuSlrbT1_H98DyOw2YbXobd03p4C5yF3x4C9hD-egjYQ_b_xA8I4l5v</addsrcrecordid><sourcetype>Aggregation Database</sourcetype><iscdi>true</iscdi><recordtype>article</recordtype></control><display><type>article</type><title>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</title><source>Alma/SFX Local Collection</source><creator>Montes Netto, Carlos Eduardo ; Barbosa, Karlo Alves ; Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creator><creatorcontrib>Montes Netto, Carlos Eduardo ; Barbosa, Karlo Alves ; Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creatorcontrib><description>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</description><identifier>ISSN: 1676-8558</identifier><identifier>EISSN: 2178-2466</identifier><identifier>DOI: 10.31512/rdj.v23i45.665</identifier><language>eng</language><ispartof>Revista Direito e Justiça, 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62</ispartof><lds50>peer_reviewed</lds50><woscitedreferencessubscribed>false</woscitedreferencessubscribed><orcidid>0000-0003-4274-0309 ; 0000-0001-8470-8142 ; 0000-0003-1067-4335</orcidid></display><links><openurl>$$Topenurl_article</openurl><openurlfulltext>$$Topenurlfull_article</openurlfulltext><thumbnail>$$Tsyndetics_thumb_exl</thumbnail><link.rule.ids>314,776,780,27903,27904</link.rule.ids></links><search><creatorcontrib>Montes Netto, Carlos Eduardo</creatorcontrib><creatorcontrib>Barbosa, Karlo Alves</creatorcontrib><creatorcontrib>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creatorcontrib><title>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</title><title>Revista Direito e Justiça</title><description>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</description><issn>1676-8558</issn><issn>2178-2466</issn><fulltext>true</fulltext><rsrctype>article</rsrctype><creationdate>2023</creationdate><recordtype>article</recordtype><recordid>eNqVkM1KxDAURoMoWHTWbvMCbZN0knZ7SVKsdBLpj9sw6AzMoCgtCO4EF_MSPolL-2Le6ryAq8DN-c7lfoRccZZkXHKRDg_75FVku6VMlJInJBI8L2KxVOqURFzlKi6kLM7JYhz3jDFRyByJiHyCuS2p9itPK9d2Tb-yrvPUWAratq2n0zu96duumg5A7TzX3unGTofpAzGgujJgwFVA76oWnPEUkNI1NHBkLJoxhI6u15V3UM8RdM1_qMJ1pTW2gZq67y-KJ0kmUsEEuyRn2_XjuFkc3wuSlrbT1_H98DyOw2YbXobd03p4C5yF3x4C9hD-egjYQ_b_xA8I4l5v</recordid><startdate>20230502</startdate><enddate>20230502</enddate><creator>Montes Netto, Carlos Eduardo</creator><creator>Barbosa, Karlo Alves</creator><creator>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creator><scope>AAYXX</scope><scope>CITATION</scope><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-4274-0309</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0001-8470-8142</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-1067-4335</orcidid></search><sort><creationdate>20230502</creationdate><title>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</title><author>Montes Netto, Carlos Eduardo ; Barbosa, Karlo Alves ; Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</author></sort><facets><frbrtype>5</frbrtype><frbrgroupid>cdi_FETCH-crossref_primary_10_31512_rdj_v23i45_6653</frbrgroupid><rsrctype>articles</rsrctype><prefilter>articles</prefilter><language>eng</language><creationdate>2023</creationdate><toplevel>peer_reviewed</toplevel><toplevel>online_resources</toplevel><creatorcontrib>Montes Netto, Carlos Eduardo</creatorcontrib><creatorcontrib>Barbosa, Karlo Alves</creatorcontrib><creatorcontrib>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creatorcontrib><collection>CrossRef</collection><jtitle>Revista Direito e Justiça</jtitle></facets><delivery><delcategory>Remote Search Resource</delcategory><fulltext>fulltext</fulltext></delivery><addata><au>Montes Netto, Carlos Eduardo</au><au>Barbosa, Karlo Alves</au><au>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</au><format>journal</format><genre>article</genre><ristype>JOUR</ristype><atitle>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</atitle><jtitle>Revista Direito e Justiça</jtitle><date>2023-05-02</date><risdate>2023</risdate><volume>23</volume><issue>45</issue><spage>41</spage><epage>62</epage><pages>41-62</pages><issn>1676-8558</issn><eissn>2178-2466</eissn><abstract>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</abstract><doi>10.31512/rdj.v23i45.665</doi><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-4274-0309</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0001-8470-8142</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-1067-4335</orcidid></addata></record>
fulltext fulltext
identifier ISSN: 1676-8558
ispartof Revista Direito e Justiça, 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62
issn 1676-8558
2178-2466
language eng
recordid cdi_crossref_primary_10_31512_rdj_v23i45_665
source Alma/SFX Local Collection
title ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020
url https://sfx.bib-bvb.de/sfx_tum?ctx_ver=Z39.88-2004&ctx_enc=info:ofi/enc:UTF-8&ctx_tim=2025-01-26T14%3A41%3A53IST&url_ver=Z39.88-2004&url_ctx_fmt=infofi/fmt:kev:mtx:ctx&rfr_id=info:sid/primo.exlibrisgroup.com:primo3-Article-crossref&rft_val_fmt=info:ofi/fmt:kev:mtx:journal&rft.genre=article&rft.atitle=ADPF%20COMO%20INSTRUMENTO%20DE%20ACESSO%20%C3%80%20JUSTI%C3%87A%20E%20DE%20CONCRE%C3%87%C3%83O%20DA%20CIDADANIA%20VISANDO%20A%20DECLARA%C3%87%C3%83O%20DE%20INCONSTITUCIONALIDADE%20DO%20DECRETO%20FEDERAL%20N%C2%BA%2010.502/2020&rft.jtitle=Revista%20Direito%20e%20Justic%CC%A7a&rft.au=Montes%20Netto,%20Carlos%20Eduardo&rft.date=2023-05-02&rft.volume=23&rft.issue=45&rft.spage=41&rft.epage=62&rft.pages=41-62&rft.issn=1676-8558&rft.eissn=2178-2466&rft_id=info:doi/10.31512/rdj.v23i45.665&rft_dat=%3Ccrossref%3E10_31512_rdj_v23i45_665%3C/crossref%3E%3Curl%3E%3C/url%3E&disable_directlink=true&sfx.directlink=off&sfx.report_link=0&rft_id=info:oai/&rft_id=info:pmid/&rfr_iscdi=true