ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020
Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedad...
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Veröffentlicht in: | Revista Direito e Justiça 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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creator | Montes Netto, Carlos Eduardo Barbosa, Karlo Alves Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves |
description | Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade. |
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No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</description><identifier>ISSN: 1676-8558</identifier><identifier>EISSN: 2178-2466</identifier><identifier>DOI: 10.31512/rdj.v23i45.665</identifier><language>eng</language><ispartof>Revista Direito e Justiça, 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62</ispartof><lds50>peer_reviewed</lds50><woscitedreferencessubscribed>false</woscitedreferencessubscribed><orcidid>0000-0003-4274-0309 ; 0000-0001-8470-8142 ; 0000-0003-1067-4335</orcidid></display><links><openurl>$$Topenurl_article</openurl><openurlfulltext>$$Topenurlfull_article</openurlfulltext><thumbnail>$$Tsyndetics_thumb_exl</thumbnail><link.rule.ids>314,776,780,27903,27904</link.rule.ids></links><search><creatorcontrib>Montes Netto, Carlos Eduardo</creatorcontrib><creatorcontrib>Barbosa, Karlo Alves</creatorcontrib><creatorcontrib>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creatorcontrib><title>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</title><title>Revista Direito e Justiça</title><description>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. 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Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</description><issn>1676-8558</issn><issn>2178-2466</issn><fulltext>true</fulltext><rsrctype>article</rsrctype><creationdate>2023</creationdate><recordtype>article</recordtype><recordid>eNqVkM1KxDAURoMoWHTWbvMCbZN0knZ7SVKsdBLpj9sw6AzMoCgtCO4EF_MSPolL-2Le6ryAq8DN-c7lfoRccZZkXHKRDg_75FVku6VMlJInJBI8L2KxVOqURFzlKi6kLM7JYhz3jDFRyByJiHyCuS2p9itPK9d2Tb-yrvPUWAratq2n0zu96duumg5A7TzX3unGTofpAzGgujJgwFVA76oWnPEUkNI1NHBkLJoxhI6u15V3UM8RdM1_qMJ1pTW2gZq67y-KJ0kmUsEEuyRn2_XjuFkc3wuSlrbT1_H98DyOw2YbXobd03p4C5yF3x4C9hD-egjYQ_b_xA8I4l5v</recordid><startdate>20230502</startdate><enddate>20230502</enddate><creator>Montes Netto, Carlos Eduardo</creator><creator>Barbosa, Karlo Alves</creator><creator>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creator><scope>AAYXX</scope><scope>CITATION</scope><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-4274-0309</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0001-8470-8142</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0003-1067-4335</orcidid></search><sort><creationdate>20230502</creationdate><title>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</title><author>Montes Netto, Carlos Eduardo ; Barbosa, Karlo Alves ; Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</author></sort><facets><frbrtype>5</frbrtype><frbrgroupid>cdi_FETCH-crossref_primary_10_31512_rdj_v23i45_6653</frbrgroupid><rsrctype>articles</rsrctype><prefilter>articles</prefilter><language>eng</language><creationdate>2023</creationdate><toplevel>peer_reviewed</toplevel><toplevel>online_resources</toplevel><creatorcontrib>Montes Netto, Carlos Eduardo</creatorcontrib><creatorcontrib>Barbosa, Karlo Alves</creatorcontrib><creatorcontrib>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</creatorcontrib><collection>CrossRef</collection><jtitle>Revista Direito e Justiça</jtitle></facets><delivery><delcategory>Remote Search Resource</delcategory><fulltext>fulltext</fulltext></delivery><addata><au>Montes Netto, Carlos Eduardo</au><au>Barbosa, Karlo Alves</au><au>Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves</au><format>journal</format><genre>article</genre><ristype>JOUR</ristype><atitle>ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020</atitle><jtitle>Revista Direito e Justiça</jtitle><date>2023-05-02</date><risdate>2023</risdate><volume>23</volume><issue>45</issue><spage>41</spage><epage>62</epage><pages>41-62</pages><issn>1676-8558</issn><eissn>2178-2466</eissn><abstract>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. 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