ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020
Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedad...
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Veröffentlicht in: | Revista Direito e Justiça 2023-05, Vol.23 (45), p.41-62 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade. |
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ISSN: | 1676-8558 2178-2466 |
DOI: | 10.31512/rdj.v23i45.665 |