A liberdade de imprensa vista pelo Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressupost...

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Veröffentlicht in:Direitos fundamentais & justiça 2011-06, Vol.5 (15), p.258-268
1. Verfasser: Napolitano, Carlo José
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressuposto que os processos decisórios no judiciário diferem dos processos decisórios no âmbito do legislativo e do executivo, entendendo que há, no poder judiciário, um modo peculiar para a tomada de decisões, cercado de segredos, ritos, mistérios, pompa e cerimônia ininteligíveis para leigos. Para cumprir o objetivo proposto, analisar-se-á o relatório e o voto condutor proferido na ação pelo Ministro Carlos Brito. A opção por dar-se especial atenção ao voto favorável à declaração de não recepção da Lei 5.250/97 pela nova ordem jurídica constitucional se justifica, pois representa concordância com a alegação de desrespeito ao texto constitucional, conforme sugerido pelo Partido Democrático Trabalhista. Nesse sentido, analisar-se-ão os argumentos apresentados pelo relator no ato decisório, bem como, apresentar-se-ão algumas possíveis conseqüências decorrentes da decisão.
ISSN:1982-1921
2527-0001
DOI:10.30899/dfj.v5i15.373