A liberdade de imprensa vista pelo Supremo Tribunal Federal
O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressupost...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Direitos fundamentais & justiça 2011-06, Vol.5 (15), p.258-268 |
---|---|
1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressuposto que os processos decisórios no judiciário diferem dos processos decisórios no âmbito do legislativo e do executivo, entendendo que há, no poder judiciário, um modo peculiar para a tomada de decisões, cercado de segredos, ritos, mistérios, pompa e cerimônia ininteligíveis para leigos. Para cumprir o objetivo proposto, analisar-se-á o relatório e o voto condutor proferido na ação pelo Ministro Carlos Brito. A opção por dar-se especial atenção ao voto favorável à declaração de não recepção da Lei 5.250/97 pela nova ordem jurídica constitucional se justifica, pois representa concordância com a alegação de desrespeito ao texto constitucional, conforme sugerido pelo Partido Democrático Trabalhista. Nesse sentido, analisar-se-ão os argumentos apresentados pelo relator no ato decisório, bem como, apresentar-se-ão algumas possíveis conseqüências decorrentes da decisão. |
---|---|
ISSN: | 1982-1921 2527-0001 |
DOI: | 10.30899/dfj.v5i15.373 |