A dignidade da pessoa humana e a tutela geral da personalidade

O presente artigo, delineado através do horizonte do Direito Civil-Constitucional e da atual dogmática do Direito Civil – conformado pelo fenômeno da repersonalização, haja vista a elevação da dignidade da pessoa humana como valor guia e princípio supremo da ordem jurídica –, busca demonstrar que os...

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Veröffentlicht in:Direitos fundamentais & justiça 2010-09, Vol.4 (12), p.115-140
1. Verfasser: Cantali, Fernanda Borghetti
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:O presente artigo, delineado através do horizonte do Direito Civil-Constitucional e da atual dogmática do Direito Civil – conformado pelo fenômeno da repersonalização, haja vista a elevação da dignidade da pessoa humana como valor guia e princípio supremo da ordem jurídica –, busca demonstrar que os direitos da personalidade são concretamente protegidos pela cláusula geral de tutela protetiva e promoção da pessoa humana, a qual emerge da dignidade da pessoa humana. Isso porque tais direitos não merecem ser protegidos tão somente contra violações ou ameaças de violações; merecem também uma tutela promocional, por força do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantidor de uma autodeterminação pessoal para a conformação dopróprio projeto espiritual. Essa dimensão de autodeterminação pessoal, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, admite que o titular dos direitos da personalidade exerça um poder de disposição sobre bens da personalidade. Para ilustrar essa concepção de tutela promocional para além da protetiva, elegeu-se o direito a privacidade, sobre o qual são inequívocos os atos legítimos de disposição.
ISSN:1982-1921
2527-0001
DOI:10.30899/dfj.v4i12.428