JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ANTE A OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO EM SUA IMPLEMENTAÇÃO
A pesquisa tem por objeto analisar a implementação das políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário, nos casos de inércia da atuação dos demais poderes estatais, em especial do Poder Executivo. Ante a omissão do Poder Público, torna-se viável a determinação pelo Judiciário da implementação de p...
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Veröffentlicht in: | Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. 2019-09, Vol.7 (2), p.170 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | A pesquisa tem por objeto analisar a implementação das políticas públicas de saúde pelo Poder Judiciário, nos casos de inércia da atuação dos demais poderes estatais, em especial do Poder Executivo. Ante a omissão do Poder Público, torna-se viável a determinação pelo Judiciário da implementação de políticas públicas visando assegurar o direito à saúde. A intervenção do Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes ou a denominada reserva do possível. Ao implementar o direito à saúde, o Judiciário está apenas cumprindo sua função essencial, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais. Em síntese, tem-se que o Poder Judiciário está legitimado, em caráter excepcional, a implementar as políticas públicas de saúde no caso de inércia dos demais Poderes, particularmente do Poder Executivo. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal doutrinária e jurisprudencial. |
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ISSN: | 2318-5732 2318-5732 |
DOI: | 10.25245/rdspp.v7i2.453 |