A valoração ecossistêmica da área afetada pela barragem 1 da Vale S.A – Brumadinho/MG: uma analise pautada na teoria da sociedade de risco e do decrescimento

O presente trabalho analisou por meio da interdisciplinaridade os efeitos causados pelo crime ambiental e social oriundos do rompimento da barragem 1, da mina do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho/MG, pertencente a empresa Vale S/A. Abordou ao longo de quatro eixos teses importantes, como...

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Veröffentlicht in:DRd - Desenvolvimento Regional em debate 2021-01, Vol.11, p.21-47
Hauptverfasser: Barcelos, Tiago Soares, Chain, Caio Peixoto, Mota, Loyslene de Freitas, Camargo, Pedro Luiz Teixeira
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:O presente trabalho analisou por meio da interdisciplinaridade os efeitos causados pelo crime ambiental e social oriundos do rompimento da barragem 1, da mina do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho/MG, pertencente a empresa Vale S/A. Abordou ao longo de quatro eixos teses importantes, como: sociedade de risco, decrescimento econômico, serviços ecossistêmicos e valoração ambiental. Devido ao maior impacto do rompimento estar relacionado as vidas humanas, indo em direção contrária ao ocorrido em Mariana/MG, o objetivo central consistiu em valorar a área atingida, que se chegou ao montante de R$ 189.712.676,15/ano. Esse valor deve ser entendido como um valor mínimo pela perda dos ecossistemas, para que possa auxiliar em políticas públicas pautadas no devir, buscando um desenvolvimento sustentável, para que o setor mineral se reapresente como uma dádiva a sociedade. Nesse sentido, as teorias da sociedade de risco e do decrescimento econômico nos oferece uma reflexão crítica ao atual modelo explorador no Brasil, visto que pelo método qualitativo indutivo se percebe que essas riquezas se constituem uma maldição aos territórios, sendo esses objetos a uma empresa sujeito. Palavras chave: Valoração Ecossistêmica. Sociedade de Risco. Decrescimento. Economia Ecológica. Crimes Corporativos.
ISSN:2237-9029
2237-9029
DOI:10.24302/drd.v11.2876