O MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR: A OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Resumo: Este artigo apresenta alguns elementos para o debate sobre a construção do marco regulatório do Terceiro Setor, o qual estabelece um regime jurídico próprio para a realização das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil na promoção dos direitos sociais. Pa...

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Veröffentlicht in:Práxis educacional 2019-01, Vol.15 (31), p.16
Hauptverfasser: Montano, Monique Robain, Pires, Daniela De Oliveira
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:Resumo: Este artigo apresenta alguns elementos para o debate sobre a construção do marco regulatório do Terceiro Setor, o qual estabelece um regime jurídico próprio para a realização das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil na promoção dos direitos sociais. Para fins dessa análise, será apresentada a consecução da educação infantil entre o Município de Porto Alegre e as creches conveniadas. O recorte histórico-normativo tem início no final dos anos 1990, com a aprovação da Lei nº 9.637/98 e da Lei nº 9.790/99, no qual estabeleceu-se as figurasjurídicas das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Nos anos 2000, foi aprovado o Marco Regulatório do Terceiro Setor, por meio da Lei nº 13.019/14, que traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública. Com relação específica ao contexto porto-alegrense, será analisada a elaboração do Decreto Municipal 19.775/2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo foi a análise quantitativa e qualitativa. Verificamos, ao final, que as parcerias público-privada impulsionam um processo de reconfiguração do papel do Estado na execução das políticas públicas educacionais, com o repasse da responsabilidade no plano da execução para as entidades do Terceiro Setor na oferta da educaçãoinfantil, implicando negativamente na efetivação dos direitos, lesando princípios de equidade e justiçasocial.
ISSN:2178-2679
2178-2679
DOI:10.22481/praxis.v15i31.4656