O ÔNUS DA PROVA NA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO GÊNERO

Há anos a luta pela igualdade da mulher com relação ao homem vem sendo travada. Em que pese a desigualdade entre homens e mulheres venha diminuindo, ainda é muito acentuada, principalmente no âmbito do contrato de trabalho. Assim, a discriminação da mulher durante a relação empregatícia pode ser ver...

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Veröffentlicht in:Relações Internacionais no Mundo Atual 2019-09, Vol.4 (25), p.81
Hauptverfasser: Bordilho, Heron, Baracat, Eduardo Milléo, Simão, Isabella Calabrese
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:Há anos a luta pela igualdade da mulher com relação ao homem vem sendo travada. Em que pese a desigualdade entre homens e mulheres venha diminuindo, ainda é muito acentuada, principalmente no âmbito do contrato de trabalho. Assim, a discriminação da mulher durante a relação empregatícia pode ser verificada em diversos momentos: na contratação,  durante a execução do contrato de trabalho, e, mesmo após a rescisão contratual. A discriminação da mulher na rescisão contratual, contudo, merece especial atenção, mormente ante a dificuldade probatória. O presente trabalho, portanto, investiga o ônus da prova nos processos em que se discute a dispensa discriminatória em razão do gênero, como, ainda, quais provas estariam aptas para essa finalidade.Palavras-chave: Discriminação. Mulher. Ônus da prova.  
ISSN:1518-9368
2316-2880
DOI:10.21902/Revrima.v4i25.3934