O ÔNUS DA PROVA NA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO GÊNERO
Há anos a luta pela igualdade da mulher com relação ao homem vem sendo travada. Em que pese a desigualdade entre homens e mulheres venha diminuindo, ainda é muito acentuada, principalmente no âmbito do contrato de trabalho. Assim, a discriminação da mulher durante a relação empregatícia pode ser ver...
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Veröffentlicht in: | Relações Internacionais no Mundo Atual 2019-09, Vol.4 (25), p.81 |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Há anos a luta pela igualdade da mulher com relação ao homem vem sendo travada. Em que pese a desigualdade entre homens e mulheres venha diminuindo, ainda é muito acentuada, principalmente no âmbito do contrato de trabalho. Assim, a discriminação da mulher durante a relação empregatícia pode ser verificada em diversos momentos: na contratação, durante a execução do contrato de trabalho, e, mesmo após a rescisão contratual. A discriminação da mulher na rescisão contratual, contudo, merece especial atenção, mormente ante a dificuldade probatória. O presente trabalho, portanto, investiga o ônus da prova nos processos em que se discute a dispensa discriminatória em razão do gênero, como, ainda, quais provas estariam aptas para essa finalidade.Palavras-chave: Discriminação. Mulher. Ônus da prova. |
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ISSN: | 1518-9368 2316-2880 |
DOI: | 10.21902/Revrima.v4i25.3934 |