Escolha do árbitro na terminação de conflitos administrativos: limites e possibilidades da atuação de um advogado público
Este artigo tem por assunto uma análise dos delineamentos jurídicos quanto à escolha de árbitro em procedimento arbitral que apresente em um dos polos da controvérsia a Administração Pública. Como problemática específica, pretende-se analisar os limites e as possibilidades da atuação de um advogado...
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Veröffentlicht in: | A & C : revista de direito administrativo & constitucional 2018-08, Vol.18 (71), p.167-195 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Este artigo tem por assunto uma análise dos delineamentos jurídicos quanto à escolha de árbitro em procedimento arbitral que apresente em um dos polos da controvérsia a Administração Pública. Como problemática específica, pretende-se analisar os limites e as possibilidades da atuação de um advogado público na arbitragem envolvendo a Administração Pública, indagando sobre a possibilidade de sua nomeação como árbitro em face dos princípios da autonomia privada e da imparcialidade. O objetivo do estudo é analisar a viabilidade da criação de Câmaras arbitrais compostas por advogados públicos (procuradores dos Municípios, dos Estados, da União etc.), que não representem o ente estatal especificamente naquela lide. O tema apresenta relevância, na medida em que o sistema multiportas apresentado pela nova processualística vem sendo adaptado à utilização pela administração pública, porém sua viabilização ainda enfrenta problemas específicos, que merecem um devido aprofundamento. |
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ISSN: | 1516-3210 |
DOI: | 10.21056/aec.v18i71.587 |