DIREITO PENAL E AMBIENTAL: UMA NECESSÁRIA INTERLOCUÇÃO
O presente artigo parte de um referencial garantista de Direito Penal. Utilizando o método comparativo analítico, o presente artigo pretende analisar se a tutela penal do meio ambiente, conforme realizada pela Lei 9.605/98, atende às garantias constitucionais penais. Concluímos que uma eficiente tut...
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Veröffentlicht in: | Revista internacional Consinter de direito 2015-10, Vol.1 (1), p.441-458 |
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Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | por |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente artigo parte de um referencial garantista de Direito Penal. Utilizando o método comparativo analítico, o presente artigo pretende analisar se a tutela penal do meio ambiente, conforme realizada pela Lei 9.605/98, atende às garantias constitucionais penais. Concluímos que uma eficiente tutela penal do meio ambiente só é possível se levarmos em conta o meio ambiente como um bem jurídico penalmente tutelado a partir de uma concepção antropocêntrica. Significa dizer que seria materialmente típica a ação ou omissão lesiva ao meio ambiente que traria algum reflexo negativo ao homem. Assim, somente as condutas mais lesivas ao meio ambiente ficariam a cargo do Direito Penal. As demais estariam sob o âmbito de incidência do Direito Administrativo. |
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ISSN: | 2183-6396 2183-9522 |
DOI: | 10.19135/revista.consinter.00001.021 |