Argumentos de justificação para as reformas processuais: uma análise semiolinguística das exposições de motivos do Código de Processo Civil de 1939 e do Anteprojeto de Reforma de 2010

A pesquisa tem como objeto a análise dos argumentos de legitimação das reformas processuais brasileiras, através da comparação dos textos das exposições de motivos dos Códigos de Processo Civil de 1939 e do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Estes dois Códigos se apre...

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Veröffentlicht in:Revista de Estudos Empíricos em Direito 2016-08, Vol.3 (2)
Hauptverfasser: Guarino Sant’Anna Lima de Almeida, Matheus, Guarino Sant’Anna Lima de Almeida, Gabriel, Duarte, Fernanda, Iorio Filho, Rafael Mario
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:A pesquisa tem como objeto a análise dos argumentos de legitimação das reformas processuais brasileiras, através da comparação dos textos das exposições de motivos dos Códigos de Processo Civil de 1939 e do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Estes dois Códigos se apresentam como marcos: o Código de Processo Civil de 1939, elaborado durante o Estado Novo, é o primeiro Código unificado de abrangência nacional; e Novo CPC, cuja origem se encontra no Anteprojeto de Reforma de 2010 é o primeiro em período democrático. Temos como objetivo investigar as semelhanças e diferenças entre os argumentos de legitimação utilizados e a adequação deles aos contextos políticos da cada época, indagando se estes são apenas recursos discursivos de mera legitimação das reformas processuais ou de fato explicações que demonstram as questões práticas que a nova legislação visa solver. Quanto à metodologia, nos apropriamos de ferramentas metodológicas da Análise Semiolinguística do Discurso, feita por Patrick Charaudeau em sua análise do discurso político, para podermos explicitar como que o uso da linguagem e de elementos de construção de sentido que se mostram presentes no plano do discurso são utilizadas de modo a construir justificativas para as concepções de processo, em 1939 e em 2010. Como resultados, temos que, embora situadas em contextos históricos e políticos muito distintos, a elaboração do CPC de 1939 e do novo CPC se aproximam nos procedimentos retóricos e busca de adesão e justificação, variando conforme o vocabulário da época, quanto à justificativa e à necessidade de mudança. 
ISSN:2319-0817
2319-0817
DOI:10.19092/reed.v3i2.131