Proporcionalidade Eco-Lógica: um Princípio Jurídico Emergente para a Natureza?

A eco-proporcionalidade é proposta como uma possibilidade de estruturar o balanceamento de interesses de exploração e proteção da natureza, restringindo, assim, a discricionariedade embutida em conceitos como direitos da natureza, contrato natural, sustentabilidade e análise custo-benefício. Eco-pro...

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Veröffentlicht in:Veredas do direito 2014-04, Vol.10 (20), p.55
1. Verfasser: Winter, Gerd Winter
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:A eco-proporcionalidade é proposta como uma possibilidade de estruturar o balanceamento de interesses de exploração e proteção da natureza, restringindo, assim, a discricionariedade embutida em conceitos como direitos da natureza, contrato natural, sustentabilidade e análise custo-benefício. Eco-proporcionalidade é uma analogia ao já firmado princípio da proporcionalidade, aqui chamado de sócio-proporcionalidade. Ambos os princípios têm um denominador comum na medida em que realizam uma checagem de poder – poder do Estado sobre a sociedade e da sociedade sobre a natureza, respectivamente. Assim como a sócio-proporcionalidade, a eco-proporcionalidade requer quatro testes, nomeadamente um objetivo justificável de ação, adequação, necessidade e sopesamento de meios. O artigo procura mostrar que a eco-proporcionalidade já se mostra presente tanto como uma norma social quanto como uma norma jurídica. Há razão para sugerir que ela deveria entrar em mais esferas da prática social e da ordem jurídica, ao mesmo tempo tomando uma forma mais diferenciada e ambiciosa.  AbstractEco-proportionality is proposed as a possibility of how to structure the balancing of interests of exploitation and protection of nature, thus fettering the discretion built into concepts like nature rights, the contrat naturel, sustainability and cost-benefit analysis. Eco-proportionality is an analogy to the well-established public law principle of proportionality, here called socio-proportionality. Both principles have a common denominator in that they make a check on power, power of the state over society and of society over nature, respectively. Like in socio-proportionality, ecoproportionality requires four tests, namely a justifiable objective of action and the effectiveness, necessity and weighing of means. It has been shown that the principle is already present both as a social and legal norm. There is reason to suggest that it should enter into more spheres of societal practice and legal order, at the same time taking a more differentiated and ambitious shape. KeywordsEnvironmental Law. Principles of Environmental Protection. Eco-proportionality. Socio-proportionality. Self-regulation. Transnational Law.
ISSN:1806-3845
2179-8699
DOI:10.18623/rvd.v10i20.422