AS HORTAS URBANAS E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INSTITUÍDA NA CONSTITUIÇÃO

Este estudo é fundamentado nos ditames do “Estatuto das Cidades”, lei federal nº. 10.257, leis do estado do Maranhão e na Constituição da República Federativa do Brasil que institui, dentre os direitos individuais e coletivos, que a propriedade atenderá a sua função social. Daremos enfoque no aprimo...

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Veröffentlicht in:Iniciação científica Cesumar (Online) 2017-06, Vol.19 (1), p.75
Hauptverfasser: Borges, Ana Thais Freitas, Freitas, Cecilia Maria Cardoso, Santos, Kleycilene de Jesus Nunes, Borges, Maria Cecilia de Freitas
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:Este estudo é fundamentado nos ditames do “Estatuto das Cidades”, lei federal nº. 10.257, leis do estado do Maranhão e na Constituição da República Federativa do Brasil que institui, dentre os direitos individuais e coletivos, que a propriedade atenderá a sua função social. Daremos enfoque no aprimoramento social à evolução dos direitos concernentes aos espaços urbanos que geram grandes expectativas de progressos aplicados a políticas habitacionais advindas, sobretudo, dos reclamos dos movimentos populares organizados, que apontam uma mudança nos rumos do processo e apropriação do espaço urbano nas cidades brasileiras. No entanto, a implantação dessas leis têm encontrado sérias barreiras que dificultam a caminhada no sentido de construção de cidades ambientalmente equilibradas e socialmente mais justas. Para chegar a esta solução de cunho social urbano, o trabalho contou com fundamentação legislativa urbanística do município de São Luis, projeto arquitetônico, teoria básica sobre agroecologia, paisagem, tecnologias sustentáveis.
ISSN:1518-1243
2176-9192
DOI:10.17765/1518-1243.2017v19n1p75-86