Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019)

RESUMO O governo federal do Brasil, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico definido na Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, promovendo mudanças relevantes com o objetivo de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 — ou 2039, caso...

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Veröffentlicht in:Engenharia Sanitaria e Ambiental 2022-10, Vol.27 (5), p.995-1006
Hauptverfasser: Cicogna, Maria Paula Vieira, Toneto Junior, Rudinei
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:RESUMO O governo federal do Brasil, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico definido na Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, promovendo mudanças relevantes com o objetivo de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 — ou 2039, caso as metas não sejam viáveis até o primeiro prazo. O Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021, estabeleceu a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento e definiu indicadores e parâmetros para a comprovação dessa capacidade, para que os atuais prestadores continuem com os contratos em vigor. De acordo com o texto do referido decreto, os prestadores devem cumprir requisitos mínimos em relação ao grau de endividamento, ao índice de suficiência de caixa, à margem líquida e ao retorno sobre patrimônio líquido (ROE) para estar aptos a seguir para a próxima etapa de avaliação. O objetivo desta pesquisa é avaliar a situação financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto perante os valores mínimos exigidos para os indicadores, além de fazer uma análise crítica de sua adequação e de suas restrições metodológicas diante dos objetivos definidos pelo Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021. Os resultados mostraram que pouco mais de 55% dos atuais prestadores seriam considerados aprovados na primeira etapa, sendo o índice de suficiência de caixa a principal causa de reprovação. Além disso, os resultados mostraram que o ROE é pouco adequado como critério de aprovação, dado que algumas empresas apresentaram patrimônio líquido negativo no período considerado. ABSTRACT The federal government of Brazil, in the New Legal Framework for Basic Sanitation defined in Law N. 14.026, from July 15, 2020, updated the legal framework for basic sanitation in Brazil, promoting relevant changes with the objective of universalizing water and sewage services by 2033 — or 2039, if the goals are not feasible by the first term. Decree No. 10.710, of May 31, 2021, established the methodology for proving the economic and financial capacity of public sanitation service providers, and defined indicators and parameters for proving this capacity, so that current providers continue with the contracts in force. According to the text of the decree, providers must meet minimum requirements in relation to the level of indebtedness, the cash sufficiency index, the net margin, and the return on equity (ROE) to be able to proceed to
ISSN:1413-4152
1809-4457
1809-4457
DOI:10.1590/s1413-415220210186