Percepção da inteligibilidade e gravidade do desvio fonológico por fonoaudiólogos e leigos

RESUMO Objetivo: comparar o julgamento perceptual por fonoaudiólogos(as) e leigos(as) quanto à inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico, e verificar a concordância deste julgamento com a gravidade do desvio fonológico. Métodos: a pesquisa foi composta por duas amostras: julgada e j...

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Veröffentlicht in:Revista CEFAC 2017-03, Vol.19 (2), p.233-241
Hauptverfasser: Rosado, Isadora Mayer, Donicht, Gabriele, Simoni, Simone Nicolini de, Pagliarin, Karina Carlesso, Keske-Soares, Marcia
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:RESUMO Objetivo: comparar o julgamento perceptual por fonoaudiólogos(as) e leigos(as) quanto à inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico, e verificar a concordância deste julgamento com a gravidade do desvio fonológico. Métodos: a pesquisa foi composta por duas amostras: julgada e julgadora. A amostra julgada foi constituída por 30 crianças do banco de dados da clínica fonoaudiológica da instituição, com diagnóstico de desvio fonológico, na faixa etária de 4 anos e 1 mês a 7 anos e 11 meses (20 do gênero masculino e 10 do feminino). A amostra julgadora, foi composta por seis leigos, que não possuíam qualquer contato com crianças, sendo três do gênero masculino e três do feminino; e seis fonoaudiólogos, sendo três do gênero masculino e três do feminino. Resultados: o julgamento da inteligibilidade por leigos(as) é mais prejudicado do que a inteligibilidade por fonoaudiólogos(as), pois estes possuem formação técnica para entender a fala do outro, julgando melhor a fala da criança. Leigos e leigas concordam de forma semelhante em relação à gravidade do desvio fonológico, diferentemente do grupo de fonoaudiólogos x fonoaudiólogas, onde as fonoaudiólogas julgam e concordam melhor quanto à inteligibilidade e a gravidade do desvio fonológico. Conclusão: profissionais fonoaudiólogos(as) julgam de forma mais adequada a inteligibilidade da fala de crianças com desvio fonológico; as fonoaudiólogas possuem melhor percepção para julgar a gravidade do desvio quando comparadas aos grupos de leigos e leigas, demonstrando haver necessidade de informações a este último sobre o tema. ABSTRACT Purpose: to compare the perceptual judgment of the speech intelligibility of children with speech sound disorders by speech language pathologists (men x women) and non-professionals (men x women) and to verify the agreement of the perceptual judgment with the results of the Percentage of Consonants Correct - Revised. Methods: this research consisted of two samples: the judged and the judging. The judged sample was composed by 30 children from the Database of a clinical speech therapy, diagnosed with speech sound disorders, ages between 4:7 and 7: 11 years old (20 males and 10 females). The judging sample was composed by six speech pathologists (three males and three females) and six non-professionals (people that did not have any contact with any child), three males and three females. Results: the judgment of intelligibility of the nonprofessionals is impaired when comp
ISSN:1516-1846
1516-1846
DOI:10.1590/1982-0216201719215916