A Integração do Telessaúde nas Centrais de Regulação: a Teleconsultoria como Mediadora entre a Atenção Básica e a Atenção Especializada

RESUMO Em 2007, o Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio às equipes de atenção básica por meio da educação permanente e de tecnologias virtuais, instituiu o Programa Telessaúde Brasil, mais tarde denominado Telessaúde Brasil Redes. Inicialmente, no projetopiloto, foram con...

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Veröffentlicht in:Revista brasileira de educação médica 2018-06, Vol.42 (2), p.63-72
Hauptverfasser: Maeyama, Marcos Aurélio, Calvo, Maria Cristina Marino
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:RESUMO Em 2007, o Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio às equipes de atenção básica por meio da educação permanente e de tecnologias virtuais, instituiu o Programa Telessaúde Brasil, mais tarde denominado Telessaúde Brasil Redes. Inicialmente, no projetopiloto, foram constituídos nove Núcleos de Telessaúde no Brasil, sendo um deles em Santa Catarina, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina e posteriormente com parceria da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Um dos serviços ofertados pelo Núcleo de Telessaúde de Santa Catarina é a teleconsultoria, que se trata de consulta registrada e solicitada por profissionais de saúde com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, de gestão e processo de trabalho, realizada por meio de telecomunicação bidirecional à distância. Embora o serviço esteja disponível desde sua implantação, seu uso sempre foi numericamente pequeno, ao passo que há grande quantidade de encaminhamentos desnecessários à atenção especializada com possibilidade de manejo na atenção básica. Este trabalho relata a experiência da implantação de fluxo compulsório de teleconsultoria antes do encaminhamento às especialidades, ocorrida no Núcleo de Telessaúde de Santa Catarina. O estabelecimento do fluxo compulsório demonstrou que grande parte dos casos apresenta sugestão de manejo na atenção básica, com diminuição importante do número de encaminhamentos às especialidades envolvidas e consequente diminuição do tempo de espera para consulta com o especialista. Além disso, nestes casos de sugestão de encaminhamento, a teleconsultoria possibilita a classificação de risco, a solicitação prévia de exames e o manejo compartilhado, qualificando, desta forma, o acesso à especialidade e o próprio cuidado ao usuário. A teleconsultoria potencializa ainda a qualidade da comunicação entre os pontos de atenção, pois ela passa a ser estratégica na definição do fluxo do usuário, tanto para a referência, quanto para a contrarreferência, com aprendizado mútuo e funcionamento que de fato caracteriza uma rede de cuidados. Quanto à compulsoriedade da teleconsultoria, ainda que cause alguns desconfortos no início do processo, o uso incipiente do serviço quando da modalidade espontânea, o número de encaminhamentos desnecessários às especialidades e a quantidade de teleconsultorias com possibilidade de manejo na atenção básica justificam a decisão como propósito de gestão. Esse conjunto de aspectos tem impacto positivo no cu
ISSN:0100-5502
1981-5271
DOI:10.1590/1981-52712015v42n2rb20170125