DOIS LADOS DA MESMA MOEDA: O TEMPO NO STF

O artigo situa-se no Direito Processual Penal e consiste em pesquisa empírica com objetivo de identificar os critérios utilizados pelo STF para distinguir o excesso de prazo na formação da culpa da razoável duração do processo. Examinaram-se 229 acórdãos proferidos em julgamentos de habeas corpus no...

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Veröffentlicht in:Revista direito GV 2014-12, Vol.10 (2), p.639-654
Hauptverfasser: Haddad, Carlos Henrique Borlido, Quaresma, Lucas Bacelette Otto
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O artigo situa-se no Direito Processual Penal e consiste em pesquisa empírica com objetivo de identificar os critérios utilizados pelo STF para distinguir o excesso de prazo na formação da culpa da razoável duração do processo. Examinaram-se 229 acórdãos proferidos em julgamentos de habeas corpus nos anos de 1991/1992, 2001/2002 e 2011/2012 e foram selecionados aqueles em que era possível identificar a duração da prisão provisória. Foi notado aumento do prazo da prisão provisória ao longo dos anos, mas se constatou que o tempo não é o principal fator para separar prazo razoável do excesso de prazo. A gravidade da infração e a complexidade do processo pesam como critérios preponderantes. O STF não adota limites temporais precisos para reconhecer o excesso de prazo e a análise mostra-se casuística a ponto de processos mais longos serem classificados como de duração razoável. The paper deals with the field of Criminal Procedure and reports empirical research whose goal was to identify the criteria used by the STF to distinguish undue delay vs. reasonable time in criminal cases. A total of 229 habeas corpus decisions were analyzed which had been ruled on during the periods 1991-1992, 2001-2002 and 2011-2012. Cases in which it was possible to determine the length of the detention times were selected for analysis. An increase of time spent in jail over the years was noticed, but it was found that time was not the main factor in distinguishing undue delay or reasonable duration. The complexity of the cases and the gravity of the crimes were preponderant factors. The STF doesn’t adopt specific limits to recognize undue delay and the decisions were made in a casuistic way. Therefore, some cases without a decision for many years were classified as cases decided within a reasonable time.
ISSN:1808-2432
1808-2432
DOI:10.1590/1808-2432201427