Possibilidades de criminalização de gênero contra travestis e mulheres transexuais
RESUMOPensar a sexualidade e o gênero induz à necessária reflexão sobre como as ideias e práticas a elas relacionadas são produzidas no interior das sociedades e de que forma são capazes de construir estigmas que diferenciam determinados grupos de indivíduos. As violências direcionadas às travestis...
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Veröffentlicht in: | Quaestio iuris 2023-03, Vol.16 (1) |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | RESUMOPensar a sexualidade e o gênero induz à necessária reflexão sobre como as ideias e práticas a elas relacionadas são produzidas no interior das sociedades e de que forma são capazes de construir estigmas que diferenciam determinados grupos de indivíduos. As violências direcionadas às travestis e mulheres transexuais têm por fundamentos o preconceito e o estigma irracional ocasionados pela quebra nos padrões esperados de gênero. Considerando que o respeito às diferentes identidades é essencial para assegurar a dignidade humana, vê-se que o enfrentamento à violência se torna primordial para garantir o desenvolvimento humano. Assim, a partir do método dedutivo, e dos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, o trabalho objetiva analisar de que forma os tribunais brasileiros têm interpretado o ordenamento jurídico para punir a violência de gênero contra a população de mulheres transgênero. Percebe-se que o Poder Judiciário tem se utilizado das Leis nº 11.340/2006 (Maria da Penha), 13.104/2015 (Feminicídio) e 7.716/1989 (Racismo), para punir os casos de violência transfóbica. Dessa forma, é dever inafastável da República democrática a proteção de minorias contra a violência e estigmatização, para que todos possam exercer o gênero e a sexualidade livremente em todas as suas potencialidades. Palavras-chave: Direitos Humanos; Violência de Gênero; Transexualidade; Identidade de Gênero; Poder Judiciário. |
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ISSN: | 1807-8389 1516-0351 |
DOI: | 10.12957/rqi.2023.64240 |