A BANALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES
Em âmbito nacional, a utilização dos princípios e regras correlacionadas à proporcionalidade e à razoabilidade vem levantando uma série de controvérsias e embates jurídicos. É observada na jurisprudência brasileira uma ampla banalização dos mesmos, que são recorridos de modo demasiado e na maior par...
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Veröffentlicht in: | Revista eletrônica de direito processual 2019-08, Vol.20 (2) |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | Em âmbito nacional, a utilização dos princípios e regras correlacionadas à proporcionalidade e à razoabilidade vem levantando uma série de controvérsias e embates jurídicos. É observada na jurisprudência brasileira uma ampla banalização dos mesmos, que são recorridos de modo demasiado e na maior parte dos casos sendo aplicados como sinônimos, o que não é permitido pela estrutura, metodologia e origem tanto da proporcionalidade quanto da razoabilidade. O presente estudo busca aprofundar as consequências de tal banalização no âmbito da aplicação de tais princípios no contexto jurídico atual, sobretudo no âmbito do controle difuso de constitucionalidade e no respeito ao princípio da separação de poderes, elementos que assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sustentam e orientam o funcionamento do Estado Democrático de Direito a partir do pleno respeito e observância às normas e princípios constitucionais. O estudo em questão parte de premissas envolvendo os princípios jurídicos em caráter geral, bem como os princípios de estudo específico e o controle difuso de constitucionalidade e a separação de poderes, passando de questões gerais para a questão específica, aprofundando como a banalização de tais princípios promove impactos na desobediência ao princípio constitucional da separação de poderes e consequentemente no controle difuso de constitucionalidade. |
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ISSN: | 1982-7636 1982-7636 |
DOI: | 10.12957/redp.2019.37939 |