A constituição do experimentalismo democrático

Este artigo, transcrição de uma palestra, analisa e critica a tradição constitucional brasileira como resultado de duas tradições maiores: o constitucionalismo protodemocrátcio dos Estados Unidos e o weimarismo tardio, característico das constituições europeias do século XX, com sua dedicação a dire...

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Veröffentlicht in:Revista de direito administrativo 2011-05, Vol.257, p.57-72
1. Verfasser: Unger, Roberto Mangabeira
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Zusammenfassung:Este artigo, transcrição de uma palestra, analisa e critica a tradição constitucional brasileira como resultado de duas tradições maiores: o constitucionalismo protodemocrátcio dos Estados Unidos e o weimarismo tardio, característico das constituições europeias do século XX, com sua dedicação a direitos econômicos e sociais, desfalcados de instrumentos de efetivação, e com sua ambivalência em relação ao poder político. Argumenta que as ideias institucionais destas tradições não servem para aprofundar a democracia nas sociedades contemporâneas. Denuncia a falta de realismo e de imaginação em nossa doutrinação constitucional, quase toda ela dedicada à imitação e à mistura das constituições adotadas nos países do Atlântico Norte. Propõe outro rumo. Exemplifica a prática do pensamento jurídico como exercício da imaginação institucional.   This article, the transcript of a lecture, analyzes and criticizes the Brazilian constitutional traditional as the outcome of two major traditions: the proto- democratic constitutionalism of the United States and the constitutionalism of Europe in the twentieth century (“belated Weimarism”), with its confused devotion to social and economic rights, unsupported by institutions capable of implementing them, and with its ambivalence to political power. It argues that the institutional ideas of these traditions do not help deepen democracy in contemporary societies. It denounces the lack of realism and of imagination in Brazilian constitutional thinking, almost invariably attached to the imitation and to the blending of the constitutions adopted in North-Atlantic countries. It proposes another way. It exemplifies the practice of legal thought as an exercise of institutional imagination.
ISSN:0034-8007
2238-5177
DOI:10.12660/rda.v257.2011.8584