A argumentação jurídica e o ideal de racionalidade na superação de regras jurídicas

O presente artigo analisa o fenômeno da superação da regra jurídica, em que são preenchidas as condições de aplicação da regra, todavia esta não é aplicada em razão da excepcionalidade do caso concreto ou em virtude da oposição de um princípio jurídico. Partimos da premissa de que a superação da reg...

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Veröffentlicht in:Revista de direito administrativo 2008-09, Vol.249, p.9-36
1. Verfasser: Maurício Junior, Alceu
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente artigo analisa o fenômeno da superação da regra jurídica, em que são preenchidas as condições de aplicação da regra, todavia esta não é aplicada em razão da excepcionalidade do caso concreto ou em virtude da oposição de um princípio jurídico. Partimos da premissa de que a superação da regra é um caso excepcional e, portanto, exige maior ônus argumentativo para que se atenda ao ideal de racionalidade do direito.Inicialmente, destacamos que a superação das regras jurídicas é um fenômeno aceito pela doutrina há bastante tempo, mesmo antes da emergência de um movimento pós-positivista, ressaltando um aparente paradoxo nessa corrente, capitaneada por Dworkin e Alexy. Em seguida, procuramos restringir o conceito de superação jurídica, distinguindo-o de outras formas de não aplicação da regra jurídica, e destacar a diferença no modus operandi da argumentação jurídica.Dando continuidade, expomos os requisitos para a superação de uma regra jurídica, esclarecendo o significado do maior ônus argumentativo exigido nes- se caso, e propondo roteiros argumentativos para aumentar a racionalidade da decisão.
ISSN:0034-8007
2238-5177
DOI:10.12660/rda.v249.2008.2537