A argumentação jurídica e o ideal de racionalidade na superação de regras jurídicas
O presente artigo analisa o fenômeno da superação da regra jurídica, em que são preenchidas as condições de aplicação da regra, todavia esta não é aplicada em razão da excepcionalidade do caso concreto ou em virtude da oposição de um princípio jurídico. Partimos da premissa de que a superação da reg...
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Veröffentlicht in: | Revista de direito administrativo 2008-09, Vol.249, p.9-36 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | O presente artigo analisa o fenômeno da superação da regra jurídica, em que são preenchidas as condições de aplicação da regra, todavia esta não é aplicada em razão da excepcionalidade do caso concreto ou em virtude da oposição de um princípio jurídico. Partimos da premissa de que a superação da regra é um caso excepcional e, portanto, exige maior ônus argumentativo para que se atenda ao ideal de racionalidade do direito.Inicialmente, destacamos que a superação das regras jurídicas é um fenômeno aceito pela doutrina há bastante tempo, mesmo antes da emergência de um movimento pós-positivista, ressaltando um aparente paradoxo nessa corrente, capitaneada por Dworkin e Alexy. Em seguida, procuramos restringir o conceito de superação jurídica, distinguindo-o de outras formas de não aplicação da regra jurídica, e destacar a diferença no modus operandi da argumentação jurídica.Dando continuidade, expomos os requisitos para a superação de uma regra jurídica, esclarecendo o significado do maior ônus argumentativo exigido nes- se caso, e propondo roteiros argumentativos para aumentar a racionalidade da decisão. |
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ISSN: | 0034-8007 2238-5177 |
DOI: | 10.12660/rda.v249.2008.2537 |