O substituto legal no direito tributário
1. Minha opinião. 2. Caracterização das três figuras: contribuinte,substituto e responsável. 3. Distinção entre contribuinte e substituto.4. Distinção entre substituto e responsável. 5. Confusão entre substitutoe responsável. 6. Necessidade de substituto. 7. O exemplo dassociedades anônimas. 8. Nem...
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Veröffentlicht in: | Revista de direito administrativo 1976-12, Vol.125, p.441-459 |
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1. Verfasser: | |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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Zusammenfassung: | 1. Minha opinião. 2. Caracterização das três figuras: contribuinte,substituto e responsável. 3. Distinção entre contribuinte e substituto.4. Distinção entre substituto e responsável. 5. Confusão entre substitutoe responsável. 6. Necessidade de substituto. 7. O exemplo dassociedades anônimas. 8. Nem sempre é possível a repercussão jurídica.9. Conceito e efeitos da solidariedade tributária. 10. Outro contribuinte: o sujeito passivo, alterativo ou paralelo. 11. O primeiro responsável: o fiador. 12. Traço distintivo ou responsável: posterior contribuinte. Outros responsáveis: os sucessores. 13. Conclusão: necessidade de inclusão de uma nova alínea, e de aditamento em outra alínea, ambas do parágrcijo único do art. 121, do CTN. |
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ISSN: | 0034-8007 2238-5177 |
DOI: | 10.12660/rda.v125.1976.41932 |