Tripartição de Poderes no Brasil: Necessidade de Realmente Torná-los Independentes e Autônomos
Em que pese à redação contida no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não deixa qualquer margem de dúvida sobre a sua extensão e clareza ao ponderar que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, na prática tem-se...
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Veröffentlicht in: | Revista internacional Consinter de direito 2020-12 (11), p.495-507 |
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Format: | Artikel |
Sprache: | eng ; por |
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Online-Zugang: | Volltext |
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