Tripartição de Poderes no Brasil: Necessidade de Realmente Torná-los Independentes e Autônomos

Em que pese à redação contida no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não deixa qualquer margem de dúvida sobre a sua extensão e clareza ao ponderar que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, na prática tem-se...

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Veröffentlicht in:Revista internacional Consinter de direito 2020-12 (11), p.495-507
1. Verfasser: Monteschio, Horácio
Format: Artikel
Sprache:eng ; por
Schlagworte:
LAW
Online-Zugang:Volltext
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