Estatuto da Metrópole: a governança interfederativa

Resumo No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de...

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Veröffentlicht in:urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana 2017-08, Vol.9 (2), p.203-215
Hauptverfasser: Martins de Sá, Rafael Amorim, Carvalho, Ana Luíza Sousa, Barbosa, Ycarim Melgaço, Barsch, Bruna, Araújo Filho, Alberto Rodrigues de
Format: Artikel
Sprache:por
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Zusammenfassung:Resumo No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa. O presente artigo analisa essa norma jurídica, em especial os aspectos da governança interfederativa, traçando seu conceito, características, princípios e diretrizes. Para tanto, utilizou-se o método exploratório ou descritivo/causal, com revisão bibliográfica prévia. Entende-se que é de suma importância que governantes se ajustem às novas formas de se governar, sobrepondo o interesse comum ao individual, o que, em se tratando de desenvolvimento regional, se traduz na governança interfederativa. É claro que não se olvida da necessidade de outras normas jurídicas que cooperem com o Estatuto da Metrópole e o Estatuto da Cidade, porém resta perquirir e incentivar práticas de governanças que estejam preocupadas com a coletividade de determinada região e, mais ainda, do país.
ISSN:2175-3369
2175-3369
DOI:10.1590/2175-3369.009.002.ao04