Disjuntor de ancoragem esquelética

disjuntor de ancoragem esquelética refere-se a presente patente de modelo de utilidade a um dispositivo "disjuntor de ancoragem esquelética" cujo modelo difere do modelo referido no pedido de patente de invenção n° 870190012912, depositado no dia 07/0412016. a modificação a que se refere a...

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Hauptverfasser: TÚLIO RODRIGUES DE ANDRADE, JÚLIO CÉSAR SOUZA PEREIRA, SUZUKI HIDEO, AGUINALDO SILVA GARCEZ SEGUNDO, PAULO EDSON CARDOSO
Format: Patent
Sprache:por
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creator TÚLIO RODRIGUES DE ANDRADE
JÚLIO CÉSAR SOUZA PEREIRA
SUZUKI HIDEO
AGUINALDO SILVA GARCEZ SEGUNDO
PAULO EDSON CARDOSO
description disjuntor de ancoragem esquelética refere-se a presente patente de modelo de utilidade a um dispositivo "disjuntor de ancoragem esquelética" cujo modelo difere do modelo referido no pedido de patente de invenção n° 870190012912, depositado no dia 07/0412016. a modificação a que se refere a presente patente de modelo de utilidade em relação ao pedido de patente original n° 870190012912 é a alteração dos furos de passagem (5) por slots (canaletas) de passagem (5). com isso, os pés (8) do pedido original de patente também são alterados conforme mostrado na figura 2. assim, o dispositivo em questão disjuntor de ancoragem esquelética (1) e motivo deste pedido de patente de modelo de utilidade, apresenta como novidade técnica em relação ao pedido original de patente de invenção nº 870190012912, do mesmo dispositivo, quatro slots (canaletas) de passagem (5) para inserção dos mini-implantes em vez dos quatro furos de passagem (5). todos os demais itens permanecem inalterados e como descritos no pedido de patente original, com exceção dos pés (8) como mostrado na figura 2. este pedido de patente de utilidade do dispositivo disjuntor de ancoragem esquelética (1) com slots (canaletas) de passagem (5) tem como característica técnica e vantagem em relação ao pedido original de patente de invenção n° 870190012912, a possibilidade de se avaliar a estabilidade em função dos mini-implantes, durante o processo de abertura da maxila, e a possibilidade de deslocar ou angular o mini-implante em caso de perda da estabilidade de algum deles, sem a necessidade de aguardar o tempo de cicatrização óssea ou interferir no processo de disjunção em curso.
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