Zonas de Amortecimento em Unidades de Conservação: levantamento legal e comparativo das normas nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo

As Unidades de Conservação (UCs) constituem uma das categorias de áreas protegidas, criadas por lei, com a finalidade de manutenção da biodiversidade. Apesar de o interior destas áreas ser regido por algumas normas conservativas, seu entorno está sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que c...

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Veröffentlicht in:Desenvolvimento e meio ambiente 2013-06, Vol.27
Hauptverfasser: Costa, Daniela Rocha Teixeira Riondet, Botezelli, Luciana, Silva, Bruna Gonçalves, Farias, Oscar Luis Monteiro de
Format: Artikel
Sprache:eng
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Zusammenfassung:As Unidades de Conservação (UCs) constituem uma das categorias de áreas protegidas, criadas por lei, com a finalidade de manutenção da biodiversidade. Apesar de o interior destas áreas ser regido por algumas normas conservativas, seu entorno está sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que considerável parcela destas encontra-se em regiões antropizadas. Visando reduzir, ou mesmo neutralizar, os impactos deste efeito de borda, foram criadas as Zonas de Amortecimento (ZAs), que possuem normas de uso e ocupação por vezes restritivas. Sendo assim, esse trabalho objetivou realizar um levantamento quantitativo das normas federais e estaduais de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) referentes às ZAs de UCs. Os objetivos específicos foram: (i) comparar tais Estados quanto ao número de normas e possível proteção conferida por elas e (ii) fazer uma análise crítica da disponibilidade destas normas nos sites dos órgãos e facilidade de acesso às mesmas. Para isso, efetuou-se um levantamento documental das normas legais federais e dos Estados de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), com foco em ZAs, gerando três tabelas que foram comparadas. O resultado encontrado mostra a diferença no número de normas em cada Estado e a dificuldade de acesso aos dados via mecanismos de busca nos sites, bem como a vertente mais ou menos protecionista, avaliada teoricamente pelo número de normas e seus conteúdos vigentes em cada Estado. Concluiu-se que os Estados de MG e SP têm considerável preocupação com a preservação de arredores das Unidades de Conservação sob sua tutela, o que não se verificou explicitamente, em quantidade ou conteúdo, nas normas legais do RJ que abordam o assunto.
ISSN:1518-952X
2176-9109
DOI:10.5380/dma.v27i0.28036