Educação das Relações Étnico-Raciais e Enfrentamento do Racismo no Judiciário: para além da ação punitiva?

In this article we hypothesized that there are instruments, such as Resolution CNE/CP 01/2004, to prevent judges from pronouncing judgments based on racial criteria, such as, for example, the defendant "does not have a standard stereotype of a criminal, he has light skin, eyes and hair" or...

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Veröffentlicht in:RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito Hermenêutica e Teoria do Direito, 2022, Vol.14 (3), p.464-487
1. Verfasser: Santos, Sales Augusto dos
Format: Artikel
Sprache:por
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Beschreibung
Zusammenfassung:In this article we hypothesized that there are instruments, such as Resolution CNE/CP 01/2004, to prevent judges from pronouncing judgments based on racial criteria, such as, for example, the defendant "does not have a standard stereotype of a criminal, he has light skin, eyes and hair" or the defendant is "surely a member of the criminal group, due to his race". After we carried out survey research in 69 universities as well as documentary research in the syllabus of some law courses, we verify that Resolution (which determines the teaching of Ethnic-Racial Relations Education in undergraduate courses of universities) is not being fully and adequately executed in the universities, a fact that may allow the continuation of the publication of judicial sentences with the same or similar content as the parts of the aforementioned sentences. To prevent this problem, full compliance with Resolution CNE/CP 01/2004 is suggested. Neste artigo levantamos a hipótese de trabalho de que há instrumentos, como a Resolução CNE/CP 01/2004, para se evitar que juízes/as profiram sentenças fundamentadas em critérios raciais e/ou que contenham expressões, afirmações, etc., que possibilitem tal inferência, como, por exemplo, o réu "não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros" ou o réu é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça...”. Mediante pesquisas de levantamento (survey), em 69 universidades federais, e documental (nos programas de disciplinas), em alguns cursos de Direito, constata-se que essa Resolução, que determinou o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais nos cursos de graduação das universidades não está sendo executada plena e adequadamente nessas instituições, fato que pode possibilitar a continuidade do aparecimento de sentenças judiciais com teor igual ou semelhante aos das partes das sentenças supracitadas. Para prevenir tal problema, sugere-se o cumprimento pleno da Resolução CNE/CP 01/2004.
ISSN:2175-2168
2175-2168