MECANISMOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
O presente trabalho tem por objetivo de investigação analisar as políticas públicas de Mediação e Conciliação como meios potenciais para que o direito ao acesso à justiça seja efetivado. O acesso à justiça, que é o objeto observado nesta abordagem, está positivado no artigo 5º, XXXV, da CF/1988 e é...
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Veröffentlicht in: | Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM 2019-02, Vol.14 (1), p.30187 |
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Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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description | O presente trabalho tem por objetivo de investigação analisar as políticas públicas de Mediação e Conciliação como meios potenciais para que o direito ao acesso à justiça seja efetivado. O acesso à justiça, que é o objeto observado nesta abordagem, está positivado no artigo 5º, XXXV, da CF/1988 e é uma garantia constitucional que abrange não apenas a via judicial, mas também as vias extrajudiciais. Nesse sentido, políticas públicas devem ser adotadas para que Mecanismos consensuais possam ser utilizados e assim, as partes se empoderem e dialoguem para solucionar seus conflitos. Na abordagem do artigo é utilizado como referencial o Sistema de Multiportas, em que há utilização da via extrajudicial, a despeito de que algumas demandas tenham por meio mais adequado o processo judicial. Assim, cada controvérsia deve ser analisada individualmente para identificar a sua natureza e qual o Mecanismo mais adequado para sua resolução. A legislação brasileira recentemente positivou os Métodos consensuais, com destaque para a Lei nº 13.140/15, o Código de Processo Civil de 2015 e a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, o método utilizado nesta pesquisa é o de contextualização geral inicial, a partir de pesquisa bibliográfica sobre os Mecanismos consensuais, principalmente sobre a Mediação e a Conciliação, bem como sobre o acesso à justiça, que é entendido como acesso à ordem justa. Além do referencial bibliográfico, houve a contextualização no referencial normativo positivado. Passos posteriores são analisadas as possibilidades de utilização destes Mecanismos de solução conflitual e os meios de sua utilização. |
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O acesso à justiça, que é o objeto observado nesta abordagem, está positivado no artigo 5º, XXXV, da CF/1988 e é uma garantia constitucional que abrange não apenas a via judicial, mas também as vias extrajudiciais. Nesse sentido, políticas públicas devem ser adotadas para que Mecanismos consensuais possam ser utilizados e assim, as partes se empoderem e dialoguem para solucionar seus conflitos. Na abordagem do artigo é utilizado como referencial o Sistema de Multiportas, em que há utilização da via extrajudicial, a despeito de que algumas demandas tenham por meio mais adequado o processo judicial. Assim, cada controvérsia deve ser analisada individualmente para identificar a sua natureza e qual o Mecanismo mais adequado para sua resolução. A legislação brasileira recentemente positivou os Métodos consensuais, com destaque para a Lei nº 13.140/15, o Código de Processo Civil de 2015 e a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, o método utilizado nesta pesquisa é o de contextualização geral inicial, a partir de pesquisa bibliográfica sobre os Mecanismos consensuais, principalmente sobre a Mediação e a Conciliação, bem como sobre o acesso à justiça, que é entendido como acesso à ordem justa. Além do referencial bibliográfico, houve a contextualização no referencial normativo positivado. Passos posteriores são analisadas as possibilidades de utilização destes Mecanismos de solução conflitual e os meios de sua utilização.</description><identifier>ISSN: 1981-3694</identifier><identifier>EISSN: 1981-3694</identifier><identifier>DOI: 10.5902/1981369430187</identifier><language>eng</language><ispartof>Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2019-02, Vol.14 (1), p.30187</ispartof><oa>free_for_read</oa><woscitedreferencessubscribed>false</woscitedreferencessubscribed><orcidid>0000-0001-6081-4012 ; 0000-0001-8767-5542</orcidid></display><links><openurl>$$Topenurl_article</openurl><openurlfulltext>$$Topenurlfull_article</openurlfulltext><thumbnail>$$Tsyndetics_thumb_exl</thumbnail><link.rule.ids>314,780,784,864,27924,27925</link.rule.ids></links><search><creatorcontrib>Borges, Alexandre Walmott</creatorcontrib><creatorcontrib>Menegaz, Mariana Lima</creatorcontrib><title>MECANISMOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA</title><title>Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM</title><description>O presente trabalho tem por objetivo de investigação analisar as políticas públicas de Mediação e Conciliação como meios potenciais para que o direito ao acesso à justiça seja efetivado. O acesso à justiça, que é o objeto observado nesta abordagem, está positivado no artigo 5º, XXXV, da CF/1988 e é uma garantia constitucional que abrange não apenas a via judicial, mas também as vias extrajudiciais. Nesse sentido, políticas públicas devem ser adotadas para que Mecanismos consensuais possam ser utilizados e assim, as partes se empoderem e dialoguem para solucionar seus conflitos. Na abordagem do artigo é utilizado como referencial o Sistema de Multiportas, em que há utilização da via extrajudicial, a despeito de que algumas demandas tenham por meio mais adequado o processo judicial. Assim, cada controvérsia deve ser analisada individualmente para identificar a sua natureza e qual o Mecanismo mais adequado para sua resolução. A legislação brasileira recentemente positivou os Métodos consensuais, com destaque para a Lei nº 13.140/15, o Código de Processo Civil de 2015 e a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, o método utilizado nesta pesquisa é o de contextualização geral inicial, a partir de pesquisa bibliográfica sobre os Mecanismos consensuais, principalmente sobre a Mediação e a Conciliação, bem como sobre o acesso à justiça, que é entendido como acesso à ordem justa. Além do referencial bibliográfico, houve a contextualização no referencial normativo positivado. 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O acesso à justiça, que é o objeto observado nesta abordagem, está positivado no artigo 5º, XXXV, da CF/1988 e é uma garantia constitucional que abrange não apenas a via judicial, mas também as vias extrajudiciais. Nesse sentido, políticas públicas devem ser adotadas para que Mecanismos consensuais possam ser utilizados e assim, as partes se empoderem e dialoguem para solucionar seus conflitos. Na abordagem do artigo é utilizado como referencial o Sistema de Multiportas, em que há utilização da via extrajudicial, a despeito de que algumas demandas tenham por meio mais adequado o processo judicial. Assim, cada controvérsia deve ser analisada individualmente para identificar a sua natureza e qual o Mecanismo mais adequado para sua resolução. A legislação brasileira recentemente positivou os Métodos consensuais, com destaque para a Lei nº 13.140/15, o Código de Processo Civil de 2015 e a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, o método utilizado nesta pesquisa é o de contextualização geral inicial, a partir de pesquisa bibliográfica sobre os Mecanismos consensuais, principalmente sobre a Mediação e a Conciliação, bem como sobre o acesso à justiça, que é entendido como acesso à ordem justa. Além do referencial bibliográfico, houve a contextualização no referencial normativo positivado. Passos posteriores são analisadas as possibilidades de utilização destes Mecanismos de solução conflitual e os meios de sua utilização.</abstract><doi>10.5902/1981369430187</doi><orcidid>https://orcid.org/0000-0001-6081-4012</orcidid><orcidid>https://orcid.org/0000-0001-8767-5542</orcidid><oa>free_for_read</oa></addata></record> |
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