Encomenda tecnológica em projetos de pesquisa e desenvolvimento: realidade palpável após a regulamentação do Marco Legal?
Desde sua formalização legal, por meio do Art. 20 da Lei de Inovação brasileira, o mecanismo de encomenda tecnológica é considerado como potencial solução para a contratação do desenvolvimento de tecnologias para a área de Defesa que envolvam significativo risco tecnológico em sua concepção. Entreta...
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Veröffentlicht in: | Revista caribeña de ciencias sociales 2023-12, Vol.12 (8), p.3545-3567 |
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Hauptverfasser: | , , , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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creator | Leite, Breno Ricardo de Araújo Mussi, Renato Galvão da Silveira Santos, Renato de Lima Das Neves, Edvaldo Antonio Frey, Irineu Afonso |
description | Desde sua formalização legal, por meio do Art. 20 da Lei de Inovação brasileira, o mecanismo de encomenda tecnológica é considerado como potencial solução para a contratação do desenvolvimento de tecnologias para a área de Defesa que envolvam significativo risco tecnológico em sua concepção. Entretanto, mesmo após cerca de quinze anos de sua criação, a quantidade de casos reais em que as encomendas tecnológicas foram aplicadas é irrisória, seja por insegurança jurídica, desconhecimento das oportunidades ou mesmo pela insuficiência de precisão dos termos e conceitos a elas relacionados. O presente trabalho busca contextualizar as encomendas tecnológicas, partindo de sua origem em legislações internacionais e discutindo os passos necessários para a viabilização na contratação de soluções tecnológicas no caso específico da Força Aérea Brasileira. A intensificação do diálogo entre a administração pública com as empresas privadas do parque industrial de Defesa, a consolidação de definições objetivas para os termos relacionados ao desenvolvimento tecnológico, além da disseminação deste novo modelo de relacionamento entre os órgãos consultores e controladores da União estão entre as principais ações a serem tomadas para possibilitar a aplicação do mecanismo de encomenda tecnológica nas aquisições de Defesa. |
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Entretanto, mesmo após cerca de quinze anos de sua criação, a quantidade de casos reais em que as encomendas tecnológicas foram aplicadas é irrisória, seja por insegurança jurídica, desconhecimento das oportunidades ou mesmo pela insuficiência de precisão dos termos e conceitos a elas relacionados. O presente trabalho busca contextualizar as encomendas tecnológicas, partindo de sua origem em legislações internacionais e discutindo os passos necessários para a viabilização na contratação de soluções tecnológicas no caso específico da Força Aérea Brasileira. 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