PENSAMENTO COMPLEXO E MEIO AMBIENTE: UM DIÁLOGO ALICERÇADO NAS CONTRIBUIÇÕES DE EDGAR MORIN E NIKLAS LUHMANN: COMPLEX THINKING AND THE ENVIRONMENT: A DIALOGUE BASED ON EDGAR MORIN E NIKLAS LUHMANN CONTRIBUTIONS
O risco na sociedade hipermoderna surge como um desestabilizador do contexto normativo e desafia o Sistema do Direito a tomar decisões e propor alternativas para problemas que não mais podem ser analisados localmente ou no tempo presente, de maneira reducionista e isolada. Neste sentido, a proposta...
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Veröffentlicht in: | Revista da Faculdade de Direito da UFG 2020-07, Vol.44 (1) |
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Hauptverfasser: | , , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
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creator | Hupffer, Haide Maria Mallmann, Fernanda Weyermüller, André Rafael |
description | O risco na sociedade hipermoderna surge como um desestabilizador do contexto normativo e desafia o Sistema do Direito a tomar decisões e propor alternativas para problemas que não mais podem ser analisados localmente ou no tempo presente, de maneira reducionista e isolada. Neste sentido, a proposta do artigo é realizar um diálogo com a Teoria da Complexidade alicerçada nos fundamentos epistemológicos de Edgar Morin e de Niklas Luhmann, apresentando-a como uma teoria mais sofisticada para o Sistema do Direito compreender a complexidade dos riscos da intervenção humana nos ecossistemas. Utiliza-se o método sistêmico-construtivista para explicar os ecossistemas como sistemas complexos, vivos, auto-organizados. Além dos imensuráveis benefícios das novas tecnologias, elas também são portadoras de riscos intergeracionais, transterritoriais e transtemporais pela capacidade de destruição e pelo deslocamento das relações no tempo e no espaço, criando um ambiente de instabilidade e incerteza crescente. Esses novos desafios passam a exigir que o Sistema do Direito opere ancorado na lógica da complexidade para dar conta da dialógica entre a ordem, desordem e organização. Neste sentido, reconhece-se que o paradigma da complexidade possibilita uma evolução metodológica em relação aos paradigmas dominantes ao encarar o risco como uma nova racionalidade para tomadas de decisões jurídicas. |
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